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ID
4828531
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Processo Legislativo Ordinário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

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    C) Art.61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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    D) quando o projeto de lei é iniciado por um Senador – ele é a casa iniciadora, e a Câmara é a casa revisora.

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    E) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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    Bons estudos!!

  • Gabarito e)

    art. 67 CF - maioria absoluta

    Força

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo Ordinário e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Projeto de lei de iniciativa do STF e dos demais Tribunais Superiores deverá ser iniciado, mediante o respectivo depósito junto à mesa, na Câmara dos Deputados.

    Correto, nos termos do art. 64, caput, CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    b) Terá sempre início na Câmara dos Deputados a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores.

    Correto, nos termos do art. 64, caput, CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    c) A iniciativa popular de leis exige, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados (incluso o Distrito Federal), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Correto, nos termos do art. 61, § 2º, CF: § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    d) Projeto de Lei de iniciativa de Senador ou de comissão do Senado Federal terá como casa iniciadora o Senado Federal.

    Correto. Isso mesmo!!! O Brasil adota o bicameralismo. Com isso o Congresso Nacional, que possui duas casas, Câmara dos Deputados (CD) e Senado Federal (SF), precisa aprovar as normas. Via de regra, os projetos de lei se iniciam na CD, sendo o SF a casa revisora. Todavia, pode acontecer de o SF ser a casa iniciadora e a CD, a casa revisora.

    e) A matéria constante de Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria relativa dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não é maioria relativa e sim maioria absoluta, nos termos do art. 67, CF: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Gabarito: E

  • A questão versa sobre o processo legislativo, previsto nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal de 1988.

    a) CORRETA. Art. 64, CF: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    b) CORRETA. Art. 64, CF: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    c) CORRETA. Art. 61, § 2º, CF: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    d) CORRETA. No Brasil, adota-se o bicameralismo federativo, ou seja, os projetos de lei, no âmbito federal, serão apreciados por 2 casas: a iniciadora e a revisora. A regra é que a casa iniciadora seja a Câmara dos Deputados. Isso se dará nas hipóteses do artigo 64, acima já transcrito. Mas quando a casa iniciadora será o Senado Federal? Quando forem propostos os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou das Comissões do Senado Federal.

    e) INCORRETA. Art. 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Resposta correta: E

  • Galera, bizu: via de regra, a Casa iniciadora será sempre a Câmara dos Deputados, sendo o Senado Federal a Casa revisora.

    A exceção fica por conta dos casos em que a proposta legislativa for oriunda de Senador ou de Comissão do Senado. Nesses casos, o próprio Senado será a Casa iniciadora, e a Câmara será a Casa revisora.

    Qualquer erro, mandem mensagem pra que eu corrija. Valeu.

  • Dois esquemas importantes:

    1)

    Início na Câmara dos Deputados: regra

    Início no Senado Federal: exceção -> somente lei de iniciativa dos próprios Senadores ou de Comissão do Senado

    2)

    Não pode ser proposto(a) na mesma sessão legislativa:

    Emenda: rejeitada ou prejudicada

    Medida Provisória: rejeitada ou que perdeu a eficácia

    Projeto de lei: rejeitado (exceção: se for apresentado outro de mesmo teor pela maioria absoluta do Senado ou da Câmara)

  • artigo 67 da CF==="A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeito, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional".

  • esse sempre ai, deu pra cabeça