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GABARITO -E
Âmbito Nacional - 1%do eleitorado NACIONAL
Estadual- conforme constituição do Estado
Municipal - 5% do eleitorado
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Gabarito - E
Justificativa:
Federal - Artigo 61, da CF/88:
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Municipal - Artigo 29, da CF/88:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Estadual - Artigo 27, da CF/88:
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
A Constituição Federal não prevê o quórum para a esfera estadual, deixando para a lei dispor sobre este processo legislativo da iniciativa popular. Ademais, os Estados têm a autonomia que se carateriza pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
Só um complemento de ordem jurisprudencial...
A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
Fonte: Dizer o Direito
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Deve-se atentar que o enunciado trata da iniciativa popular no âmbito estadual, a qual tratada pelo § 4º, do artigo 27, da CF, razão pela qual a alternativa correta é a letra E. Não devemos confundir com a iniciativa popular para os projetos de lei federal, a qual tratada pelo § 2º do artigo 61, da CF.
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Olá, pessoal! Aqui questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, devendo o candidato prestar atenção que a lei é estadual.
Sobre tal iniciativa popular, temos o o parágrafo 4 do art.27. Vejamos:
"§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.".
Então podemos entender que caberá a Constituição estadual estabelecer o quórum.
GABARITO LETRA E.
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Olhem que interessante. A Constituição do Estado do RS admite a iniciativa popular, por exemplo, para emendar a CE.
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LETRA E
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RESPOSTA: E
Encontramos a resposta na CF/88:
Esfera Federal:
Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Esfera Estadual:
Art. 27, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Esfera Municipal:
Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Prof.: João Pedro da Silva Rio Lima
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NACIONAL - 1% DO ELEITORADO;
ESTADUAL - CONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO (PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE);
MUNICÍPIO - 5%.