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ID
4828561
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das fiscalizações contábil, financeira e orçamentária previstas na CF, julgue os itens que seguem:

I. Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ;
II. Tanto um brasileiro nato quanto um brasileiro naturalizado pode ser nomeado para o cargo de Ministro do TCU;
III. No âmbito da União, o controle é exercido exclusivamente pelo TCU.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • I.[CORRETO] Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ;

    Comentário: CF/88, Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    II.[CORRETO] Tanto um brasileiro nato quanto um brasileiro naturalizado pode ser nomeado para o cargo de Ministro do TCU;

    Comentário: segundo a CF/88, não há qualquer impedimento para que um brasileiro naturalizado seja nomeado para o cargo de Ministro do TCU. O que o Art. 73 da Carta Maior estabelece é que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam alguns requisitos.

    Vale lembrar que os cargos privativos de brasileiros natos estão expressos no §3º do Art. 12 da CF/88, quais sejam:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa           

    Estes cargos formam o famoso mnemônico MP3.COM     

    III.[ERRADO] No âmbito da União, o controle é exercido exclusivamente pelo TCU.

    Comentário: conforme o Art. 71 da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Logo, verificamos que o controle não é exercido com exclusividade pelo TCU, mas este auxilia o Congresso Nacional nesta função.

    Por tudo isso, o gabarito realmente é alternativa "D", apenas os itens I e II estão corretos.

  • Sobre a assertiva III:

    Sabemos que, no âmbito da União, o TCU auxilia o CN no controle externo. Mas é expresso na própria CRFB88 que o controle não será realizado exclusivamente por esses órgãos...

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder.

  • mos que, no âmbito da União, o TCU auxilia o CN no controle externo. Mas é expresso na própria CRFB88 que o controle não será realizado exclusivamente por esses órgãos...

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder.

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    13 de Outubro de 2020 às 22:18

    I.[CORRETO] Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ;

    Comentário: CF/88, Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    II.[CORRETO] Tanto um brasileiro nato quanto um brasileiro naturalizado pode ser nomeado para o cargo de Ministro do TCU;

    Comentário: segundo a CF/88, não há qualquer impedimento para que um brasileiro naturalizado seja nomeado para o cargo de Ministro do TCU. O que o Art. 73 da Carta Maior estabelece é que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam alguns requisitos.

    Vale lembrar que os cargos privativos de brasileiros natos estão expressos no §3º do Art. 12 da CF/88, quais sejam:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa           

    Estes cargos formam o famoso mnemônico MP3.COM     

    III.[ERRADO] No âmbito da União, o controle é exercido exclusivamente pelo TCU.

    Comentário: conforme o Art. 71 da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Logo, verificamos que o controle não é exercido com exclusividade pelo TCU, mas este auxilia o Congresso Nacional nesta função.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o §3º, do artigo 73, da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Item II) Este item está correto, pois o cargo de Ministro do TCU não é privativo de brasileiro nato, podendo ser ocupado tanto por um brasileiro nato quanto por um brasileiro naturalizado.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 71, da Constituição Federal, o controle externo, no âmbito da União, será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: LETRA "D".

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS - "MP3.COM" + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA (ESTE ÚLTIMO, MUITA GENTE ESQUECE!!!).

  • A questão versa sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração, prevista nos artigo 70 a 76 da Constituição Federal.

    a) CORRETA. Artigo 73 § 3°, CF: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    b) CORRETA. O cargo de Ministro do TCU NÃO é cargo privativo de brasileiro nato (12 § 3º, CF/88) . Assim, tanto um brasileiro nato quanto um brasileiro naturalizado pode ser nomeado para o cargo de Ministro do TCU.

    Para facilitar lembrar de todos os cargos, dou como sugestão o mnemônico abaixo:

    MP3.COM. >> Ministro STF > 3 Presidentes > Carreira diplomática> Oficial > Ministro da defesa

    Ministro do STF • Presidente da República • Presidente da Câmara dos Deputados • Presidente do Senado Federal • Carreira Diplomática • Oficial das Forças Armadas • Ministro da Defesa

    c) INCORRETA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Assim, errada a alternativa quando diz que o controle é exercido exclusivamente pelo TCU. 


    Resposta correta: D

  • À título de complemento quanto a assertiva III. No âmbito da União, o controle é exercido exclusivamente pelo TCU.

    O TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal. Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território. Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal. STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Complementando as informações, uma vez que as bancas podem querer confundir...

    Art. 73 CF

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • GABARITO: D.

     

    CF, art. 73

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJaplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN