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ID
4828573
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura de Teresina constatou que um grupo de empresas atuava em conjunto para fraudar procedimentos licitatórios instaurados para fornecimento de material escolar para a rede pública. Diante de tal situação, a autoridade pública poderá aplicar sanção prevista na Lei Federal nº 8.666/93 que consiste em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D? O correto seria declaração de inidoneidade e não idoneidade. Alguém concorda?

    O tempo de suspenção é no máximo de 2 anos, logo, alternativas A e E estão erradas.

  • QUESTÃO ANULADA

    Das Sanções Administrativas

    Proibição do direito de participar de licitações, por prazo máximo de 5 anos, cabível a reabilitação mediante ressarcimento à Administração.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de INidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Lei 8666:

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    A) Está errado, pois teriam suspensão temporária de participação em licitação;

    B) Está errado, não existe essa penalidade na lei;

    C) Está errado, pois a lei não prevê a aplicação de multa ou advertência nessas hipóteses;

    D) Está correto, apesar de que na lei está escrito "declaração de inidoneidade";

    E) Está errado, pois o prazo da suspensão é de não superior a 2 anos.

  • Gab D

    Só o correto seria INidoneidade com já colocado pelos colegas e...

    ... referente a multa, diferente do que a Camila Madeira colocou, tem um percentual na lei:

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou...

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente....