-
GABARITO - B
As características do poder de polícia são o D.A.C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
" compareceu ao local e apreendeu vários produtos fora do prazo de validade. "
A Autoexecutoriedade consiste na capacidade de pôr em execução o ato independente da anuência do poder judiciário.
-
Gab: B
Autoexecutoriedade:
>> Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário;
>> Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
Alguns autores a dividem em:
>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;
>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.
-
Simples e Objetivo
Gabarito Letra B
Fundamentação: Autoexecutoriedade (Executoriedade): Poder que administração pública tem que executar o ato diretamente (MEIOS DIRETOS), sem esperar atuação do particular, e independe de decisão judicial.
São meios diretos de coerção. Nesses casos, chamamos o contraditório de contraditório diferido (pois somente ocorre após o ato ser praticado pela AP).
Ex.: Reboque; Prédio prestes a ruir, sendo que o Estado determina sua demolição imediatamente.
A autoexecutoriedade não pode ser para todos os atos, mas sim naqueles em que lei prevê como autoexecutável em face do interesse coletivo e nos casos de urgência.
ATENÇÃO! Autoexecutoriedade não é atributo exclusivo do Poder de Polícia, só vai estar presente quando houver previsão legal ou situação de urgência.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
-
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
a doutrina, de forma pacífica, atribuir três características ao poder de polícia, vamos estudar nesse momento: (método mnemônico: DICA)
---> DISCRICIONARIEDADE: significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis. Atenção! Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
--->COERCIBILIDADE: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
--->AUTOEXECUTORIEDADE: a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Assim:
A. ERRADO. Inexigibilidade.
B. CERTO. Autoexecutoriedade.
C. ERRADO. Discricionariedade.
D. ERRADO. Consensualidade.
E. ERRADO. Normatividade.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
-
Autoexecutoriedade, não é necessário pedir autorização ao judiciário para praticar os atos
-
GABARITO LETRA B
A QUESTÃO USA O PODER DE POLÍCIA QUE TEM OS SEGUINTES ATRIBUTOS: DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE.
--------------------------------------
Atributos do poder de polícia
* Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
II) autoexecutoriedade: consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
Exemplo: a Administração pode, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade independentemente de prévia autorização judicial
-
apenas para complementar.
PODER DISCIPLINAR ----> aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo específico
PODER DE POLICÍA -------> particulares em geral
no mais, basta saber que o poder de POLICIA é BAD da PRF!
vai restringir, condicionar ou limitar
Bens
Ativades
Diretos
de maneira
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
paramente-se!
-
A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
• Dados da questão:
Maria (fiscal do PROCON do Piauí), com lotação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - ALEPI, após receber denúncia anônima sobre irregularidades em supermercado, compareceu ao local e APREENDEU vários produtos fora do prazo de validade. A postura citada está pautada em qual característica do poder de polícia?
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre o poder de polícia.
O artigo 78 do Código Tributário Nacional traz uma definição sobre o Poder de Polícia, que considera Poder de Polícia a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, bem como, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público relacionado com a segurança, a higiene, a ordem, os costumes, entre outros.
• Atributos do Poder de Polícia:
Pode-se dizer que há divergência doutrinária no que se refere aos atributos / as características do Poder de Polícia. Em geral, a doutrina aponta como atributos do poder de polícia: a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Alguns doutrinadores tem incluído a indelegabilidade do referido poder às pessoas jurídicas de direito privado.
A) ERRADO. A inexigibilidade não é atributo do poder de polícia. O termo inexigibilidade está associado às licitações e encontra-se disposto no artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. A inexigibilidade de licitações acontece nos casos em que a competição é inviável. O rol indicado no artigo 25 é exemplificativo.
B) CERTO. A autoexecutoriedade é atributo do Poder de Polícia. De acordo com a autoexecutoriedade a Administração Pública pode executar suas decisões sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário, a situação indicada aplica-se quando a lei permitir ou for urgente. Exemplo: a apreensão de alimentos fora do prazo de validade.
C) ERRADO. A discricionariedade pode ser entendida como a liberdade do administrador ou autoridade administrativa de escolher uma entre as soluções possíveis.
D) ERRADO. A consensualidade não é atributo do Poder de Polícia. A consensualidade tem sido apontada por alguns doutrinadores como uma tendência no Direito Administrativo e como uma forma de democratização da Administração Pública. Exemplo: arbitragem e mediação.
E) ERRADO. A normatividade não é atributo do Poder de Polícia.
Gabarito: B
Referências:
Código Tributário Nacional
Lei nº 8.666 de 1993.
-
Maria está exercendo poder de policia.
Atributos do poder de policia
Discricionariedade,
Autoexecutoriedade - gabarito "B"
Coercibilidade
OBS - mexeu com a liberdade econômica geralmente "PODER DE POLICIA"
-
Assertiva B
as características do poder de polícia, qual seja:Autoexecutoriedade.
-
Atributos do Poder de Polícia: CADI
Corcibilidade
Autoexecutoriedade
DIscricionariedade
Poder de polícia: PRF
Preventivo
Repressivo
Fiscalizatório
-
SÃO CARACTERÍSTICA DO PODER DE POLICIA:
VELHA Dica
Discricionaridade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
-
os poderes de policia podem ser exercidas por um particular ---------fiscalização e sanção.
sendo discricionalidade; coersibilidade e autoexecutoriedade.
gabarito B
-
GABARITO: B
CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA
1) Discricionariedade
2) Autoexecutoriedade
3) Coercibilidade
1) DISCRICIONARIEDADE: significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis. Atenção! Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
2) AUTOEXECUTORIEDADE:
>> Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário;
>> Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
3) COERCIBILIDADE: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
-
PODER DE POLÍCIA
➥ Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
1} Condicionar;
2} Restringir o uso;
3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
[...]
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
➥ O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
[...]
☛ QUESTÕES PRA FIXAR!
✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.
✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.
[...]
► CARACTERÍSTICAS:
- Coercibilidade;
- Discricionariedade; e
- Autoexecutoriedade.
_____
DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
- Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
- Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
[...]
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
➥ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos e tem natureza predominantemente preventiva.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
[...]
☛ BIZU!
VÍNCULO GERAL -- Abrange qualquer pessoa - PODER DE POLÍCIA
VÍNCULO ESPECÍFICO -- Abrange seus servidores e contratados - PODER DISCIPLINAR
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.
-
Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade ou escolha
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições aos particulares em geral
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
Abuso de poder (Gênero)
Espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei
Omissão de poder
Omissão perante o deve legal de agir
-
Cabe recurso nessa questão. A alternativa C também está correta. No caso em comento, a fiscal poderia escolher outra forma de agir (discricionariedade), como por exemplo também ter aplicado uma advertência ou uma multa, além de ter recolhido as mercadorias.
-
GABARITO LETRA B
Atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoredade e coercibilidade.
Ao apreender as mercadorias com prazo de validade vencido, a servidora do PROCON, independente de autorização judicial, pode realizar tal ação, em virtude do poder de polícia incumbido a mesma.
Coletividade acima dos interesses individuais.
-
GABARITO B.
Atributos do poder de polícia:
discricionariedade,
autoexecutoredade e
coercibilidade.