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l As PPPs se aplicam aos órgãos da administração pública do Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M;
l Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa;
l Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
l Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
l Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
l É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
l Diretrizes importantes:
I. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia (fiscalização e consentimento podem) e de outras atividades exclusivas do Estado;
II. Repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
l A contraprestação da Administração pública pode prever pagamento com remuneração variável de acordo com o desempenho;
l A contraprestação da Administração pública deve ser precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato da PPP;
Comentário de um colega do QConcursos Jean Martins
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Parceria Público-Privada:
→ é uma espécie de concessão.
→ É uma forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, principalmente nos setores das rodovias, ferrovias, portos, energias etc., como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas.
→ Apesar de estudos realizados em momentos históricos mais antigos, esse tipo de iniciativa é recente no Brasil e procura articular o setor público e privado para a consecução de empreendimentos públicos.
→ É um tipo de concessão especial, visto que o particular não responde por todos os riscos – a adm. pública assegura ao particular um retorno mínimo como contraprestação.
→ Aplica-se à APD e à API.
→ Pode ser patrocinada ou administrativa.
· Patrocinada: há verba pública + tarifa paga pelos usuários.
Ex.: a empresa cobra o pedágio, mas a administração ainda paga um valor para complementar.
· Administrativa: a adm. pública direta ou indireta é usuária do serviço, ainda que houve execução de obras ou fornecimento de bens.
Ex.: penitenciária.
· Obs.: quando não houver contraprestação da adm. pública, é concessão comum, e não PPP.
→ É vedada a celebração de PPP quando:
· Valor abaixo de 10 milhões;
· Menos de 5 ou mais de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
· Que tenha como objeto único fornecimento de mão de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
→ Licitação: concorrência (a mesma das concessões comuns).
→ Riscos: repartição dos riscos entre PPP e adm. públicas.
Possibilidade de compromisso arbitral: trouxe expresso tal meio de solução de controvérsias no processo licitatório.
Responsabilidade: o Estado responde solidariamente (e não subsidiariamente - concessão comum) com a empresa pelos danos causados, num compartilhamento de resultados e de riscos do serviço público.
- Obs.: PPP serviços administrativos = responsabilidade subjetiva.
Sociedade de propósito específico: em função da gestão do risco a lei prevê que um terceiro imparcial será o responsável por gerir a parceria.
- Essa sociedade existirá apenas para esse fim e seu controle acionário não pode estar nas mãos do Estado.
Licitação: será sempre concorrência. A lei prevê a possibilidade de inversão de fases da licitação, autorizando que o edital altere a ordem de habilitação e concorrência, o que significa que o julgamento das propostas poderá ocorrer antes da habilitação dos licitantes, tal como ocorre nos pregões
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Parceria público-privada é o contrato administrativo de Concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Patrocinada é a concessão de serviços ou de obras quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada.
Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida quando não envolver contraprestação pecuniária.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
1. Cujo valor do contrato inferior a R$ 10.000.000,00
2. Cujo período inferior a 5 anos (nem superior a 35anos)
3. Tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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a) errada. É vedado em contratações cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
b) errada. É vedado em contratações cujo período de prestação do serviço seja inferior a 05 (cinco) anos.
c) correta. É vedado quando tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
d) errada. O prazo dos contratos é de 5 a 35 anos (eventual prorrogação)
e) errada. Vedado quando o valor do contrato é inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões)
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lei 11.079/04
Art2º....
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Porque essa questão foi anulada ?