-
GABARITO A
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
III- De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.
ERRADO. Não há nenhuma vedação na lei 8.429/92 sobre essa possibilidade.
-
I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato; Correta!
o art. 23 da lei 8429/912 prevê que "as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva; Correta!
A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva, lembrando que:
- Enriquecimento ilícito: requer DOLO do agente;
- Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;
- Desrespeito aos princípios da Adm. Pública: requer DOLO do agente;
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais. Errada!
Não há nenhuma previsão na lei 8.429/92 a respeito desse impedimento, estando, por tal razão, o item errado.
Portanto, GABARITO: LETRA A
FONTE: QC
-
GABARITO -A
I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato;(V )
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
----------------------------------------------------------
II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva;
Na L.I.A não temos responsabilidade OBJETIVA, mas subjetiva.
------------------------------------------------------------------
III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.
A L.I.A Não prevê!
-
ARITO -A
I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato;(V )
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
----------------------------------------------------------
II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva;
Na L.I.A não temos responsabilidade OBJETIVA, mas subjetiva.
------------------------------------------------------------------
III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.
A L.I.A Não prevê!
-
A questão em tela versa sobre a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso II, do artigo 23, da citada lei, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Item II) Este item está correto, pois, em todas as modalidades de improbidade administrativa, ocorre a responsabilidade subjetiva, visto que sempre deve ser analisado se houve o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
Item III) Este item está incorreto, pois a ação de improbidade pode ser cumulada, sim, com pedido de danos morais, tendo em vista a independência das sanções e dos pedidos de ressarcimento.
GABARITO: LETRA "A".
-
Gabarito letra A, como os colegas já fundamentaram.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Atentar à Jurisprudência em teses do STJ, especialmente a edição n. 38, cujo enunciado 1 diz:
1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
-
DDD (Dano Dispensa Dolo)
Dano ao erário é a única modalidade de improbidade que o agente pode ser responsabilizado a título de culpa também, o resto é sempre dolo apenas (enriquecimento ilícito e contra princípios).
-
A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa e solicita que o candidato julgue os itens propostos pela banca examinadora.
I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do
mandato;
CORRETO. O art. 23, I, da Lei 8.429/92 estabelece que se o requerido for detentor de cargo em comissão, função de confiança ou mandato eletivo, o prazo de prescrição para a propositura de ação de improbidade será de cinco anos a contar do término do exercício do cargo, função ou mandato eletivo.
II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva;
CORRETO. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n.
8.429/1992, exigindo-
se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o
enriquecimento
ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e
ao menos de
culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano
ao Erário.
III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.
ERRADO. A Lei 8.429/92 não possui dispositivo vedando pedido de danos morais na ação de improbidade. Aliás, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região reconheceu que o Ministério Público Federal pode pedir indenização por danos morais
coletivos em ação de improbidade administrativa, pois essa é a via
adequada para reparar integralmente danos causados por atos irregulares (autos 5009258-04.2017.4.04.0000).
Gabarito do Professor: A
-
Do término do mandato conta mais 5 anos para poder prescrever!
-
Responsabilidade Subjetiva - quando a presenca de dolo ou culpa por parte do agente..
Enriquecimento Ilicito - Dolo
Prejuizo ao Erario - Dolo ou Culpa
Atentam contra os principios - Dolo..
-
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA