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ID
4828594
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à Improbidade Administrativa, julgue os itens a seguir:


I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato;

II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva;

III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.


Estão CORRETOS apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    III- De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.

    ERRADO. Não há nenhuma vedação na lei 8.429/92 sobre essa possibilidade.

  • I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato; Correta!

    o art. 23 da lei 8429/912 prevê que "as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva; Correta!

    A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva, lembrando que:

    - Enriquecimento ilícito: requer DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública: requer DOLO do agente;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais. Errada!

    Não há nenhuma previsão na lei 8.429/92 a respeito desse impedimento, estando, por tal razão, o item errado.

    Portanto, GABARITO: LETRA A

    FONTE: QC

  • GABARITO -A

    I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato;(V )

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    ----------------------------------------------------------

    II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva;

    Na L.I.A não temos responsabilidade OBJETIVA, mas subjetiva.

    ------------------------------------------------------------------

    III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.

    A L.I.A Não prevê!

  • ARITO -A

    I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato;(V )

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    ----------------------------------------------------------

    II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva;

    Na L.I.A não temos responsabilidade OBJETIVA, mas subjetiva.

    ------------------------------------------------------------------

    III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.

    A L.I.A Não prevê!

  • A questão em tela versa sobre a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso II, do artigo 23, da citada lei, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Item II) Este item está correto, pois, em todas as modalidades de improbidade administrativa, ocorre a responsabilidade subjetiva, visto que sempre deve ser analisado se houve o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Item III) Este item está incorreto, pois a ação de improbidade pode ser cumulada, sim, com pedido de danos morais, tendo em vista a independência das sanções e dos pedidos de ressarcimento.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito letra A, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Atentar à Jurisprudência em teses do STJ, especialmente a edição n. 38, cujo enunciado 1 diz:

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • DDD (Dano Dispensa Dolo)

    Dano ao erário é a única modalidade de improbidade que o agente pode ser responsabilizado a título de culpa também, o resto é sempre dolo apenas (enriquecimento ilícito e contra princípios).

  • A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa e solicita que o candidato julgue os itens propostos pela banca examinadora.


    I. O prazo prescricional de ato de improbidade praticado por Governador de Estado é contado do término do mandato;
    CORRETO. O art. 23, I, da Lei 8.429/92 estabelece que se o requerido for detentor de cargo em comissão, função de confiança ou mandato eletivo, o prazo de prescrição para a propositura de ação de improbidade  será de cinco anos a contar do término do exercício do cargo, função ou mandato eletivo.


    II. Na avaliação de improbidade por dano ao erário, a responsabilidade é subjetiva;
    CORRETO. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. 


    III. De acordo com a Lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais. 
    ERRADO. A Lei 8.429/92 não possui dispositivo vedando pedido de danos morais na ação de improbidade. Aliás, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que o Ministério Público Federal pode pedir indenização por danos morais coletivos em ação de improbidade administrativa, pois essa é a via adequada para reparar integralmente danos causados por atos irregulares (autos 5009258-04.2017.4.04.0000).


    Gabarito do Professor: A
  • Do término do mandato conta mais 5 anos para poder prescrever!
  • Responsabilidade Subjetiva - quando a presenca de dolo ou culpa por parte do agente..

    Enriquecimento Ilicito - Dolo

    Prejuizo ao Erario - Dolo ou Culpa

    Atentam contra os principios - Dolo..

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA LIA