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Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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apenas uma obs
não confunda OBRA com SERVIÇO
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
paramente-se!
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A questão versa sobre as disposições contidas na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as afirmativas.
Afirmativa I: falsa. Pelo contrário, a Lei 8666/93 define contrato como “”todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública E PARTICULARES, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”, como nos mostra seu art. 2º, parágrafo único.
Afirmativa II: verdadeira. A definição de obra, segundo a Lei 8666/93, é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta” (art. 6º, I), como consta na afirmativa.
Assim, temos que a afirmativa II é verdadeira, enquanto a afirmativa I é falsa.
Gabarito: Letra C.
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Sinceramente, esse "no âmbito da entidade pública", afirmativa II, não está na lei e dá outros contornos à questão, restringindo-a!
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Recuperação DIFERENTE DE Reparação
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A presente questão versa acerca do
conhecimento da Lei de Licitação, devendo o candidato ter conhecimento da Lei
8.666/93.
I.INCORRETA. A lei 8.666/93 não veda a participação de particulares nos
contratos administrativos, conforme se expõe o parágrafo único do art. 2º da
referida lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
II.CORRETA. Lei 8.666/93, Art. 6o Para os
fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção,
reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta;
Resposta:
C
Informações complementares!
- A Administração celebra contratos de direito público e contratos de direito
privado. Quando se realiza um contrato administrativo existe a predominância
das normas de Direito Público. Contudo, a Administração Pública também realiza
contratos de direito privado em que está presente como se fosse um particular,
como, por exemplo, nos casos em que a Administração Pública é a locatária de um
imóvel particular.