SóProvas


ID
4829566
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a ordem de vocação hereditária e a possibilidade do Município ser alcançado pelos bens deixados pelo autor da herança, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A"

    Art. 1.844 do CC. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

  • Complementando o comentário do colegas, artigos retirados do CC/02:

    a) Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal. GABARITO

    b) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    c) Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1 Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    § 2 Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

    § 3 Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

    d)Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

    Espero ter ajudado!!!

  • Complementando:

    CC/2002

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Sobre a opção D:

    O Estado recolhe a herança, mas não tem a saisine. Por essa razão o presente Código não o coloca na ordem de vocação hereditária. Só com a sentença de vacância, como já visto, é que os bens se incorporam ao Estado. Discute-se, por isso, sua condição de herdeiro. Não tendo o estado jurídico de herdeiro, não lhe é dado repudiar a herança. O Estado pode, contudo, ser instituído legatário ou herdeiro testamentário, mas não é essa a situação ora tratada. (Venosa)

  • A questão exige conhecimento sobre Direito Sucessório, mais especificamente sobre a ordem de vocação hereditária.


    Pois bem, o art. 1.829 do Código Civil traz a ordem de vocação hereditária, ou seja, a ordem das pessoas que receberão a herança de alguém que faleceu:


    "Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais".



    Isso quer dizer que, quando uma pessoa falece (salvo hipótese de sucessão testamentária), a ordem a ser seguida para distribuição da herança é a estabelecida pelos incisos acima.


    Vejamos as alternativas, a fim de encontrar a que está correta sobre a possibilidade de o Município receber a herança:


    A) Se inexistirem ou se renunciarem à herança todas as pessoas dos incisos I a IV acima, o art. 1.844 prevê que: 


    "Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal".


    Ou seja, a distribuição da herança seguirá a ordem dos incisos do art. 1.829, de modo que, ao chegar ao final sem pessoas aptas a receber, o Município entra em cena, logo, a afirmativa está correta.


    B) Como visto no art. 1.844 acima, o Município somente recebe a herança se não existirem ou se renunciarem todos os herdeiros, portanto, está incorreto afirmar que o Município concorre com os irmãos do falecido. 


    C) No mesmo sentido, está incorreto afirmar que o Município dividiria a herança com os filhos do falecido, que ocupam o primeiro lugar na ordem de vocação hereditária (inciso I).


    D) Como visto, o Município não integra a ordem de vocação hereditária, mas isso não se deve ao fato de que se tratam de bens particulares. Ou seja, o fato de os bens serem particulares não impede que o Município os receba, caso todos os herdeiros legais renunciem ou não existam. Assim, a afirmativa está correta.


    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal. 

    B) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    C) Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1 Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    § 2 Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

    § 3 Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

    D)Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

  • Mas gente, no caso dos herdeiros renunciarem, não filha os filhos dos renunciantes o direito de receber a herança? É uma exceção no caso de representação do renunciante. Normalmente o filho do renunciante não o representa, exceto se todos os outros herdeiros renunciarem (o caso da alternativa) ou se so tiver o renunciante como filho, então a herança vai para os netos.