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A resposta para a questão é aquela que não se encontra no rol do art. 51 do CDC.
Vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
Obs: Tal rol é meramente exemplificativo.
Assim, é abusiva a modificação da cláusula após a sua celebração, o que não ocorre na alternativa C., portanto, o
gabarito da questão.
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A questão trata de cláusulas
abusivas.
A) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de
normas ambientais;
Considera-se
cláusula abusiva aquelas que infringem ou possibilitam a violação de normas
ambientais.
Correta letra “A”.
B) transfiram responsabilidades a terceiros.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a
terceiros;
Considera-se
cláusula abusiva aquelas que transferem responsabilidades a terceiros.
Correta letra “B”.
C) autorizem o fornecedor a modificar
unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII - autorizem o fornecedor a
modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua
celebração;
Não se considera cláusula abusiva aquelas que
autorizam o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do
contrato, antes de sua celebração.
Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.
D) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor;
Considera-se
cláusula abusiva aquelas que estabelecem a inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor.
Correta letra “D”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO C
Ora, se possibilitou a modificação do contrato antes de sua celebração, não será abusiva......
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GABARITO C. (Atentar para a palavra Exceto = Que não são abusivas).
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
Ora, na questão em tela se autorizou o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração, não será abusiva, pois o contrato ainda não foi sequer celebrado entre as partes.
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Essa questão tem problemas, vejam que, em caso de proposta feita pelo fornecedor (anuncio, oferta etc...) fica vinculado e sendo assim a alteração do preço, mesmo antes da celebração do contrato, poderia, em tese, configurar cláusula abusiva já que o fornecedor, nesses casos de oferta ou publicidade, fica vinculado e assim não poderia alterar o preço, conteudo, qualidade do produto ou seerviço (dependendo do caso), logo, simplesmente dizer que o fornecedor pode alterar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade (como disposta na assertiva C) pelo simples fato de fazer isso antes de firmar o contrato não está totalmente certo, em alguns casos pode sim, mas em alguns casos apenas (por exemplo erro grosseio a publicidade do preço: tv que vale 3.000 ofertada por 3 reais), noutros não poderia tambem pelas razões que expus. Vejam que essa possibilidade de alteração é uma exceçõ e não a regra, sendo que ofertado o produto ou serviço a regra é a impossibilidade de alteração, mesmo antes de firmado o contrato.
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Alternativa C) conforme o artigo 51, inciso XIII do CDC. "autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, APÓS SUA CELEBRAÇÃO.
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GABARITO: C
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
a) CERTO: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
b) CERTO: III - transfiram responsabilidades a terceiros;
c) ERRADO: XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
d) CERTO: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;