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ID
4829569
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considera-se cláusula abusiva segundo o CDC, exceto aquelas que:

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão é aquela que não se encontra no rol do art. 51 do CDC.

    Vejamos:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Obs: Tal rol é meramente exemplificativo.

    Assim, é abusiva a modificação da cláusula após a sua celebração, o que não ocorre na alternativa C., portanto, o

    gabarito da questão.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;


    Considera-se cláusula abusiva aquelas que infringem ou possibilitam a violação de normas ambientais.

    Correta letra “A”.

    B) transfiram responsabilidades a terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;


    Considera-se cláusula abusiva aquelas que transferem responsabilidades a terceiros.

    Correta letra “B”.

    C) autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;


    Não se considera cláusula abusiva aquelas que autorizam o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;


    Considera-se cláusula abusiva aquelas que estabelecem a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    Ora, se possibilitou a modificação do contrato antes de sua celebração, não será abusiva......

  • GABARITO C. (Atentar para a palavra Exceto = Que não são abusivas).

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

     

    Ora, na questão em tela se autorizou o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração, não será abusiva, pois o contrato ainda não foi sequer celebrado entre as partes.

  • Essa questão tem problemas, vejam que, em caso de proposta feita pelo fornecedor (anuncio, oferta etc...) fica vinculado e sendo assim a alteração do preço, mesmo antes da celebração do contrato, poderia, em tese, configurar cláusula abusiva já que o fornecedor, nesses casos de oferta ou publicidade, fica vinculado e assim não poderia alterar o preço, conteudo, qualidade do produto ou seerviço (dependendo do caso), logo, simplesmente dizer que o fornecedor pode alterar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade (como disposta na assertiva C) pelo simples fato de fazer isso antes de firmar o contrato não está totalmente certo, em alguns casos pode sim, mas em alguns casos apenas (por exemplo erro grosseio a publicidade do preço: tv que vale 3.000 ofertada por 3 reais), noutros não poderia tambem pelas razões que expus. Vejam que essa possibilidade de alteração é uma exceçõ e não a regra, sendo que ofertado o produto ou serviço a regra é a impossibilidade de alteração, mesmo antes de firmado o contrato.

  • Alternativa C) conforme o artigo 51, inciso XIII do CDC. "autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, APÓS SUA CELEBRAÇÃO.

  • GABARITO: C

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    a) CERTO: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    b) CERTO: III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    c) ERRADO: XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    d) CERTO: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;