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Artigos retirado da CF/88
a) Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. GABARITO
b) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
c) Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
d) Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Espero ter ajudado!!!
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A questão exige conhecimento acerca da finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 164, § 3º, CF: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
b) A competência da União para emitir moeda será exercida preferencialmente pelo banco central..
Errado. Será exercida exclusivamente pelo Banco Central e não preferencialmente, nos termos do art. 164, caput, CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central .
c) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em qualquer instituição financeira; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Errado. As disponibilidade de caixa da União serão depositadas no Banco Central e não em qualquer instituição financeira, nos termos do art. 164, § 3º, primeira parte, CF: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central ;
d) A lei orçamentária anual não compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Errado. A lei orçamentária anual compreende, sim, o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos do art. 165, § 5º, CF: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Gabarito: A
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O
estudo das finanças públicas perpassa a compreensão de como os recursos
públicos devem ser gerenciados e aplicados em benefício da sociedade.
Tal
disciplina procura, entre outros objetivos, entender e explicitar os fenômenos
ligados à obtenção e ao dispêndio de dinheiro necessário ao mais efetivo
funcionamento dos serviços pelos quais o Estado é responsável, ou de outras
pessoas de direito público.
A
questão versa sobre a literalidade de artigos localizados no Título referente a
Finanças Públicas na Constituição Federal. Vejamos:
a)
CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 164,
§3º, CF/88, o qual afirma que as disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei.
b)
ERRADO – O artigo 164, CF/88 é enfático ao afirmar que a competência da União
para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
c)
ERRADO – Vide assertiva a.
d)
ERRADO – A assertiva está em dissonância com o que estabelece o artigo 165,
§5º, II, CF/88, onde contém que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto.
GABARITO: LETRA A
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GABARITO: A
Sobre a assertiva D, atentar que a CF prevê três suborçamentos na LOA, fato que não desrespeita o princípio da unidade do orçamento, que estipula que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação. Segue esclarecimento do Harisson Leite:
Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (...)
(...) A unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, conforme redação do art. 2° da Lei n.0 4.320/64. O legislador achou por bem que os entes federativos, independente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5o da CF), mas nem por isso desrespeita a unidade da orçamentação. Logo, não se refere a uma unidade documental, mas uma orientação política. (...) (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 100)
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"Controlo". Essa prova é para procurador de portugal?
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letra a
Art. 164, § 3º, CF: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Meu resumo sobre como pode ocorrer Demanda Agregada:
- Se a Oferta Agregada é insuficiente para atender a Demanda Agregada temos Excesso de Demanda.
- Aumento da oferta monetária é uma política monetária expansionista, o que aumenta Demanda Agregada.
- Choques de oferta, como a quebra de colheitas agrícolas, são causas de inflação, que se manifesta pelo lado da oferta agregada.
- Redução dos impostos é uma política fiscal expansionista, o que aumenta ainda mais a Demanda Agregada.
- Diminuição dos gastos públicos é uma contração fiscal. Ou seja, com isso o governo consegue reduzir a Demanda Agregada e acaba estabilizando a economia.
- Aumento continuado de oferta de moeda pode ser causa de inflação, que se manifesta pelo lado da demanda agregada.
- Se a economia estiver operando com déficit em transações correntes e com orçamento público equilibrado, então a poupança privada estará inferior ao investimento agregado.
- Quando o governo resgata títulos e coloca dinheiro na economia temos uma política monetária expansionista, o que aumenta Demanda Agregada.
- Caso o governo desvalorize a taxa de câmbio, irá aumentar as exportações, o que aumentaria a Demanda Agregada.
- A demanda agregada não é igual à soma das demandas individuais.