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ID
4829590
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No rol dos crimes fiscais praticados por funcionários públicos (Lei nº: 8.137/1990) consta o tipo penal do artigo 3º, inciso I com os seguintes termos: “Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal (Título XI, Capítulo I) – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social – pena: reclusão de 03 (três) a 08 (oito) anos, e multa.”
Sobre classificação deste delito é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime próprio, material:

    PRÓPRIO: "O TIPO PENAL EXIGE QUE O AGENTE OSTENTE CERTAS CARACTERÍSTICAS" (ROGÉRIO SANCHES)

    Art. 3.° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    Comentário: trata-se de crime funcional próprio, sendo sujeito ativo o servidor público lotado na Administração Fazendária. (FONTE: IAF.ORG.BR)

    I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Comentário: assemelha-se com o crime do art. 314, CP. Cuida-se de crime material, pois a conduta deve provocar o recolhimento indevido do tributo. Pune-se, pois, o agente fiscal. (FONTE: IAF.ORG.BR)

    MATERIAL: "AQUELE QUE DESCREVE O RESULTADO NATURALÍSTICO E EXIGE SUA OCORRÊNCIA PARA A CONSUMAÇÃO"(ROGÉRIO SANCHES)

    OBS. Eu entendi que os verbos núcleo do tipo extraviar e inutilizar são INSTANTÂNEOS e sonegar é PERMANENTE.

    Bons estudos!

  • Gabarito - D

    Crime Próprio: Praticado por funcionário público no exercício de sua função;

    Material: É aquele que descreve o resultado naturalístico e exige a ocorrência para a consumação;

    Crime de forma livre: É aquele que não prevê uma forma específica de realização do núcleo do tipo;

    Comissivo: Nada mais é que a realização (ação);

    Permanente e Instantâneo: Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação, enquanto o crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo;

    Unissubjetivo: É aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas;

    Unissubsistente e plurissubsistente: Uni é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, enquanto o pluri é a conduta fracionada em diversos atos.

  • Alguém explica porque é permanente!

  • Cassio, na modalidade "sonegar" o crime é permanente, porque enquanto o agente está ocultando/sonegando o documento, livro etc., o crime está se consumando, ou seja, a consumação se protrai no tempo até que seja cessada. Admite-se, portanto, a prisão em flagrante enquanto não cessar a permanência.

  • A questão tem como tema o crime previsto no art. 3º, inciso I, da Lei 8.137/1990, e a sua classificação doutrinária.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Trata-se efetivamente de crime próprio, que somente pode ser praticado por servidor público lotado na Administração Fazendária. O crime é também material, uma vez que a sua consumação se dá com o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. É um crime de forma livre, porque o legislador não estabelece forma específica de realização da conduta. Não é um crime omissivo próprio, porque os verbos que integram a conduta típica consistem em ações (extraviar, sonegar e inutilizar). As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. O crime não é plurissubjetivo, pois a descrição típica não exige o envolvimento de mais de uma pessoa como requisito para a sua configuração, tratando-se, pois, de crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por apenas uma pessoa. É um crime unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso, pois a sua consumação pode se dar por um único ato ou mediante o fracionamento da conduta em diversos atos.


    B) ERRADA. Como já afirmado, trata-se de crime próprio, mas não é formal, pois a sua consumação exige um resultado, qual seja: o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. Também não é um crime de forma vinculada, porque o legislador não especificou a forma pela qual o crime deve ser praticado. É um crime comissivo, já que os verbos que integram a conduta traduzem ações e não omissões. As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. É um crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por uma única pessoa, e é também um crime unissubsistente ou plurissubsistente, como antes destacado.


    C) ERRADA. Como já afirmado, o crime é próprio e material, mas não é de forma vinculada, tampouco omissivo. Pode ser instantâneo (extraviar e inutilizar) ou permanente (sonegar). Não é um crime plurissubjetivo, podendo ser unissubsistente ou plurissubsistente.


    D) CERTA. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por servidor público lotado na Administração Fazendária. O crime é também material, uma vez que a sua consumação se dá com o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. É um crime de forma livre, porque o legislador não estabelece forma específica de realização da conduta. É um crime comissivo, já que os verbos que integram a conduta traduzem ações e não omissões. As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. É um crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por apenas uma pessoa. Por fim, é um crime unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso, pois a sua consumação pode se dar por um único ato ou mediante o fracionamento da conduta em diversos atos.


    GABARITO: Letra D

  • Complementando:

    Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução.

  • D) CERTA. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por servidor público lotado na Administração Fazendária. O crime é também material, uma vez que a sua consumação se dá com o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. É um crime de forma livre, porque o legislador não estabelece forma específica de realização da conduta. É um crime comissivo, já que os verbos que integram a conduta traduzem ações e não omissões. As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. É um crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por apenas uma pessoa. Por fim, é um crime unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso, pois a sua consumação pode se dar por um único ato ou mediante o fracionamento da conduta em diversos atos.

    GABARITO: Letra D

    Professora Maria Cristina

  • Gabarito - D

    Crime Próprio: Praticado por funcionário público no exercício de sua função;

    Material: É aquele que descreve o resultado naturalístico e exige a ocorrência para a consumação;

    Crime de forma livre: É aquele que não prevê uma forma específica de realização do núcleo do tipo;

    Comissivo: Nada mais é que a realização (ação);

    Permanente e Instantâneo: Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação, enquanto o crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo;

    Unissubjetivo: É aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas;

    Unissubsistente e plurissubsistente: Uni é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, enquanto o pluri é a conduta fracionada em diversos atos.

  • vejamos que dá para excluir letras A e D, pois é crime Unissubjetivo - pode ser praticado apenas por um agente ou em concurso.

    Quanto as demais alternativas, temos que pela própria redação do crime percebe-se que é delito material:

    (– extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social).

    Além de poder ser praticado de várias maneiras,não sendo sua conduta vinculada.

    Portanto, o GAB só pode ser E

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