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ID
4829596
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Nesse contexto, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : letra D

    A. Art. 195 ( CF )

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    B. Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    C. Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    D. Constituem contribuições sociais: 

    b) as dos empregadores domésticos;

  • A questão exige o conhecimento do custeio da Seguridade Social que, conforme a Constituição Federal, será financiada por toda a sociedade, seja de forma direta ou indireta,  e por recursos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de contribuições sociais do empregador, dos segurados da Previdência Social, das receitas de concursos de prognósticos e do importador.

    Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Trata-se do princípio da anterioridade nonagesimal, também chamado de noventena, estampado no art. 195, §6º da CF:

    Art. 195, §6º, CF: as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 27, II, lei nº 8.212/91: constituem outras receitas da Seguridade Social: a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Previsão do art. 11 da lei nº 8.212/91:

    Art. 11 lei nº 8.212/91: no âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A receita dos empregados domésticos, assim como todos os segurados da Previdência, constituem, sim, contribuições sociais para a Seguridade. Veja:

    Art. 195, II, CF: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

    GABARITO: D

  • GAB. D

    Lei 8.212/91

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;             

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;              

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

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  • Estou vendo o pessoal citar a alínea "b" do paragrafo unico do artigo 11 da 8212 equivocadamente. Pois a questao fala em empregaDOS domésticos e nao empregaDORES domésticos, como está na alínea "b". Porém, se encaixa na alínea "c" do mesmo parágrafo e artigo já citados. Pois empregADO doméstico é trabalhador e incide sobre seu salário de contribuição..

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

        § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

        § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

        § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

        § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

        § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

        § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

        § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Letra B- CERTO

    Art.27, II a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a seguridade social.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 195, § 6º da Constituição.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 27 da Lei 8.212/1991.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 11 da Lei 8.212/1991.

     

    D) Constituem contribuições sociais as dos empregadores domésticos, nos termos do art. 11, parágrafo único, alínea b da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: D