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ID
4829605
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Destarte, marque a alternativa que não corresponde a um dos ônus que incumbe ao autor da ação possessória provar:

Alternativas
Comentários
  • As ações possessórias, dentre as quais se incluem a ação de reintegração de posse, de manutenção de posse e o interdito proibitório, estão regulamentadas nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil. A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade dos arts. 560 e 561, que assim dispõem:


    "Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.


    Art. 561. Incumbe ao autor provar:
    I - a sua posse;
    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
    III - a data da turbação ou do esbulho;
    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração".


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    .

    Gab: D

  • Nos termos do artigo 561, CPC:

    Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Lembrando que em relação a essa questão, para assinalar a alternativa correta, bastava saber que em ações possessórias não se discute a propriedade.

  • Questão astuta do examinador, exige do candidato saber que posse (situação fática) é diferente de propriedade (registro, domínio)

  • aí é pra acabar né, ahhdsuiahiha

  • Gabarito letra D. É possível fundamentar com base no art.561 do CPC, observe o teor da lei:

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

  • bem fora de lógica né. O cara não precisar provar a propriedade. Mas é o que diz a lei. importante mencionar que as vezes a pessoa só tem a propriedade, mas não tem a posse