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ID
4829611
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos previstos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D) Não há deserção de plano. O relator concede pz de 05d para o recorrente sanar o vício. ( 1.007, $ 7).

  • Resposta: Letra "C".

    Letra “A”. Incorreta. Art. 988 do CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    - Letra “B”. Incorreta. Art. 998, parágrafo único, do CPC: A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    - Letra “C”.  Correta. Art. 1.007 do CPC: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    - Letra “D”. Incorreta. Art. 1.007, §7º, do CPC: O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais sobre eles, cujo conhecimento é exigido do candidato nessa questão, constam nos arts. 994 a 1.008. Localizada a questão, passamos a análise das alternativas:


    Alternativa A) 
    Ao contrário do que se afirma, a renúncia ao direito de recorrer independe da anuência das outras partes. É preciso lembrar que renúncia é ato unilateral, que independe tanto de aceitação de qualquer outra parte quanto de homologação judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 998, caput, do CPC/15: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, a lei processual dispõe que, embora o recorrente possa, a qualquer tempo, desistir do recurso, caso ele tenha sido escolhido como representativo da controvérsia para julgamento de recursos repetitivos, ou caso ele tenha tido a sua repercussão geral reconhecida, a questão nele suscitada será objeto de análise, ainda que a parte tenha dele desistido, senão vejamos: "Art. 998, CPC/15. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    É o que dispõe, expressamente, o art. 1.007, caput, do CPC/15: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 1.007, §7º, do CPC/15, que "o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


    DOS RECURSOS

     

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [GABARITO]

     

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

     

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

     

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • Gabarito: C

    ✏Recurso só é deserto após esgotamento do prazo para regularizar custas. O artigo 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 prevê que a insuficiência no valor do preparo implicará em deserção se o recorrente não vier a suprir o montante no prazo de cinco dias após ser intimado para sanar o vício.

    Fonte: conjur

  • Gabarito: C.

    Fundamento: Artigo 1.007.