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ID
482989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a metodologia utilizada para comunicação de
acidentes de trabalho e doenças profissionais no Brasil, e tendo
por base os dados epidemiológicos dela resultantes, julgue os
próximos itens.

No caso de doença do trabalho, o dia do acidente será sempre a data do início da incapacidade laborativa.
e

Alternativas
Comentários
  • Concordo com o colega. Na sucumbência múltipla paralela, ao que indica o entendimento da banca, apenas um dos polos é atingido (os réus, por exemplo); diferentemente é o caso da sucumbência múltipla recíproca. Os nomes não ajudam, mas sigamos firmes!

    Bons estudos.

  • Lei 8.213/91

    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.