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Gab: B
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva
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Segue bizu com as palavras-chave grifadas.
-> Viu na questão o nome e no conceito essas palavrinhas?
pode fechar o olho e marcar que não tem erro!!
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Abraços
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O que é o Dosvox?
O DOSVOX é um sistema para microcomputadores da linha PC que se comunica com o usuário através de síntese de voz, viabilizando, deste modo, o uso de computadores por deficientes visuais, que adquirem assim, um alto grau de independência no estudo e no trabalho.
Fonte: Projeto Dosvox
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Gabarito: B
Lei 13.146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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Viu na questão o nome e no conceito essas palavrinhas?
pode fechar o olho e marcar que não tem erro!!
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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palavra chave para desenho industrial " sem necessidade de adaptação"
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Desenho Universal é
P produto, programa
A ambiente
S serviço
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, como sendo a definição de desenho universal.
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A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, como sendo a definição de
B) desenho universal. [Gabarito]
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Tema importantíssimo! Redobre a atenção! O desenho universal foi criado para que as pessoas com deficiência sejam plenamente integradas. Antigamente, o normal era que houvesse uma separação. Produtos para pessoas com deficiência da forma A e para as demais pessoas, na forma B.
O desenho universal surge para mitigar, reduzir isso. A ideia é que a mesma torneira, maçaneta ou xampu sejam utilizados por todos. Sem adaptação.
A. DOSVOX - é um sistema para deficientes visuais, mas não cai na sua prova. A Banca viajou.
B. nosso gabarito! Decore a definição completa:
Art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
C. ajuda técnica, também chamada de tecnologia assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (art. 3°, III)
D. Acessibilidade: ligado à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia de diversas atividades, produtos e serviços por parte da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (art. 3°, I)
E. Nem existe o termo "comunicação total" na lei em estudo. O que existe é uma busca por formas de interação incluindo outras línguas, como a Libras, Braile, comunicação tátil (por toque), entre outras (art. 3°, V)
Gabarito: B
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DICA:
Tanto no Decreto-Lei nº 5.296/2004, quanto na Lei 13.146/2015, consta no conceito de desenho universal os termos todas as pessoas, ademais eles estão acompanhados de termos que começam com a letra s.
Decreto-Lei nº 5.296/2004
Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se:
IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
Lei 13.146/2015
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Fiquem na paz!
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Seu smartphone é assim; vc usa um cego ( deficiênte visual )
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Inteligência
do art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015, é denominado desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou
de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
A) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.
B) A
assertiva está correta consoante o art.
3º, inciso II da Lei 13.146/2015.
C) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.
D) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.
E) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO: B
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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Desenho universal:
- Produtos.
- Ambientes.
- Programas.
- Serviços.
sem necessidade de adaptação.