DO PROCESSO ELEITORAL
5.38
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55
(cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a
responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
Prazos mínimos (em relação ao término do mandato)
Convoca - 60 dias
Forma a Comissão Eleitoral - 55 dias
Lança edital - 45 dias
Daí tem 15 dias pra se inscreverem
E a eleição deve ocorrer no mínimo 30 dias antes do término do mandato.
Atenção: o prazo de 30 dias é pra que dê tempo de fazer o curso da cipa antes de tomar posse. O curso tem duração mínima de 20h, sendo no máximo 8h por dia.