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ID
4831504
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Queluzito - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:



Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) Foi dado o conceito do Poder de Polícia.

    b) Foi dado o conceito do Poder Normativo (regulamentar é uma espécie).

    d) Foi dado o conceito do Poder Disciplinar.

  • GABARITO "C"

    A) Incorreto. "Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação".

    B)Incorreto. "O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de um vínculo específico . Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico . Em virtude da existência de distribuição escalonada dos órgãos e servidores de uma mesma pessoa jurídica, compete ao superior hierárquico dar ordens e exigir do seu subordinado o cumprimento destas".

    C) Correto!!!

    D)Incorreto. O poder de polícia consoante Ricardo Alexandre alude: "Consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público .

    Nesse panorama, ressalta o Código Tributário Nacional da seguinte forma:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

    FONTES: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. Ed. São Paulo. Atlas: 2020.

    Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    CTN...

  • GABARITO: LETRA C

    PODER NORMATIVO/ REGULAMENTAR

    Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar, e os atos normativos advêm do Poder Executivo (Administração Pública).

    PODER HIERÁRQUICO

    A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.

     

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. De toda forma, não se pode esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

    Em regra, é um poder que se dirige àqueles sujeitos à autoridade interna da Administração Pública, poder interno. Mas, segundo alguns, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração e aos contratados da Administração.

    Em geral o poder disciplinar é discricionário de forma limitada. Outorga-se à Administração a possibilidade de avaliar, no momento da aplicação da pena, qual será a sanção correta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e qual será a quantificação da sanção.

    PODER DE POLÍCIA

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

    Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.

  • LETRA C

    PODER HIERÁRQUICO:

    Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    Permite o superior hierárquico editar atos normativos, dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO -C

    Algumas noções básicas:

    a) regulamentar: é o poder consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Quando falar em regulamentar > Palavra-chave " Normas gerais e abstratas".

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

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    b) disciplinar: é o poder de editar normas gerais e abstratas, observados o princípio da legalidade e as regras de competência.

    Quando falar em Disciplinar > "Aplicar punições "

    Aplicar punições a servidores e a particulares com vínculo específico

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    c) "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    ( HELY L. M)

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    d) O conceito apresentado refere-se ao poder disciplinar.

    O poder de polícia é Interno?

    É só vc imaginar um exemplo : A administração rebocando o veículo do particular.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    a) regulamentar: é o poder consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. ERRADA.

    AQUI NO CASO É PODER DE POLÍCIA.

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    b)disciplinar: é o poder de editar normas gerais e abstratas, observados o princípio da legalidade e as regras de competência.ERRADA.

    AQUI É PODER REGULAMENTAR.

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    c) hierárquico: é o poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e a atuação de seus agentes, estabelecendo, assim, a relação de subordinação. CERTO.

    AUTOEXPLICATIVA.

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    d) de polícia: é o poder de punir internamente não só as infrações funcionais dos servidores, sendo indispensável à apuração regular da falta, mas também as infrações de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e dos serviços da Administração.ERRADA.

    AQUI É PODER DISCIPLINAR.

  • Correta, C

    Pode-se conceituar poder hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, ou seja, é aquele que confere à Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.

  • GABARITO LETRA C

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

    • Poderes administrativos:

    - Poder Normativo ou Regulamentar:

    O Poder Normativo ou Regulamentar pode ser entendido como o poder da Administração Pública de expedir normas gerais e abstratas, complementares à lei. 
    - Poder Disciplinar:
    O Poder Disciplinar se refere à prerrogativa concedida à Administração Pública de apurar infrações, bem como, de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina da Administração Pública. Trata-se de um poder interno - aplica-se aos servidores e contratados - e não permanente - somente nos casos em que cometerem infração funcional.

    - Poder Hierárquico:
    O Poder Hierárquico se refere a um poder de ESTRUTURAÇÃO INTERNA da atividade pública. 

    - Poder de Polícia: artigo 78, do Código Tributário Nacional - CTN - Lei nº 5.172 de 1966:
    A) ERRADO. A alternativa faz referência ao Poder de Polícia, que consiste em limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público. 
    B) ERRADO. A alternativa se refere ao Poder Normativo ou Poder Regulamentar, tido como poder para expedir normas gerais (atos administrativos gerais e abstratos). O Poder Disciplinar, por sua vez, pode ser entendido como o poder de aplicar penalidades aos que estão sujeitos à disciplina administrativa. 
    C) CERTO. O Poder hierárquico é um poder de estruturação interna da atividade pública, de distribuir e de escalonar funções. 
    D) ERRADO. A alternativa se refere ao Poder Disciplinar - poder de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina do ente estatal. O Poder de Polícia, por sua vez, se dirige a toda coletividade e pode ser entendido como a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em virtude do interesse público. O conceito do poder de polícia encontra-se disposto no artigo 78, do CTN. 
    Gabarito: C  
  • Segundo Mazza o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. E o poder hierárquico segundo o magistério de Hely Lopes " é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos , ordenar e rever as atuações de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS!

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

    paramente-se!

  • Gabarito C

    Poder Hierárquico.

    Foco, força e fé!

  • Assertiva C

    hierárquico: é o poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e a atuação de seus agentes, estabelecendo, assim, a relação de subordinação.

  • GABARITO: C

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

  • PODER HIERÁRQUICO

    Presente tipicamente no Poder Executivo, é poder que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    [...]

    APONTAMENTOS:

    1} A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa; e

    2} Não existe poder hierárquico nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    [...]

    CARACTERÍSTICAS → F.0.D.A!

    Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca.

    DELEGAÇÃO EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO Feita pra baixo

    ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE )

    AVOCAÇÃO EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO Feita pra cima

    ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    Exemplo:

    Tenente da Marinha do Brasil determina que um grupo de soldados realize uma limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • LETRA C

  • Letra "c" é a alternativa correta !

    a)PODER DE POLÍCIA: é o poder consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    b)PODER REGULAMENTAR: é o poder de editar normas gerais e abstratas, observados o princípio da legalidade e as regras de competência.

    c)Poder Hierárquico: é o poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e a atuação de seus agentes, estabelecendo, assim, a relação de subordinação.

    d)PODER DISCIPLINAR: é o poder de punir internamente não só as infrações funcionais dos servidores, sendo indispensável à apuração regular da falta, mas também as infrações de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e dos serviços da Administração.

  • GABARITO LETRA C

    Poder hierárquico - distribui e aloca funções aos subordinados.