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ID
4831981
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. A fim de melhor atender ao interesse público, foram criadas algumas condições para contratação de obras. Uma dessas condições é a necessidade de avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, que deve constar no:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Exige-se conhecimento acerca da fase de planejamento de projetos e obras (Lei 8.666/93).

    Alternativa “a": incorreta. A necessidade de avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução deve constar no Projeto Básico (art. 6º, IX, Lei 8.666/93).

    Alternativa “b": correta. “Para os fins desta Lei, considera-se (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos” (art. 6º, IX, Lei 8.666/93). DICA: projeto básico é a definição prévia da obra a ser contratada.

    Alternativa “c": incorreta. A necessidade de avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução deve constar no Projeto Básico (art. 6º, IX, Lei 8.666/93).

    Alternativa “d": incorreta. A necessidade de avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução deve constar no Projeto Básico (art. 6º, IX, Lei 8.666/93).

    GABARITO: B.

  • Projeto Executivo - > ABNT

  • projeto básico
  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • A presente questão versa acerca do instituto da licitação, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.666/93.


    a) INCORRETA. Trata de qual o regime que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:


    Art. 6º, VIII, a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;





    b)CORRETA. Art. 6º, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:





    c)INCORRETA. Não existe o projeto piloto como possui na assertiva. Além do projeto básico exposto no item anterior também existe o projeto executivo.


    Art. 6º, X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;





    d) INCORRETA. Não existe plano de negócios, mas existe o plano de aplicação de recursos financeiros.


    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;





    Resposta: B


  • kkkkkkkk Quem criou um paradoxo foi tu.

    Se a EP ou SEM está honrando seus compromissos então não há de se falar em recuperação judicial que é uma medida que visa evitar que uma empresa entre em falência. O primeiro sinal de que a empresa está falindo é a incapacidade de honrar seus compromisso, então se a empresa está honrando seus compromissos logo ela não esta falindo e se não tem falência para ser evitada não existe recuperação judicial para está situação.