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A-) A Compensação é uma modalidade de Extinção do Crédito Tributário.
B-) É uma modalidade de Extinção do Crédito Tributário, portanto, se verifica após todo e qualquer lançamento.
C-) Salvo disposição de lei em contrário, a Isenção não é extensiva ás Taxas e às Contribuições de Melhoria.- Art. 177 do CTN
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CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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Gabarito Letra E,
Pois Compensação e Remissão extinguem o crédito tributário conforme art 156 do CTN
e conforme Art. 177. do CTN
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
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Ricardo Alexandre explica o porquê, em regra, as isenções não se estendem àquelas espécies tributárias:
"Taxas e contribuições de melhoria são tributos contraprestacionais (retributivos), ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O sujeito passivo é, portanto, diretamente beneficiado pela situação definida em lei como fato gerador, de forma a tornar a regra a não extensão do benefício a tais tributos".
Fonte: ALEXANDRE, 2020, p. 601.