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ID
483262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:
    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antigüidade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;
    g) pela idade.
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

     

    a) pela nomeação, quando promovido;

     

    b) pela posse, quando nomeado;

     

    c) pela antigüidade na carreira;

     

    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção.

     

    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;

     

    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

     

    g) pela idade.