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IV - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
Gabarito A
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I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendoo uso de alimentos variados, seguros, que respeitem acultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindopara o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoriado rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seuestado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II- a inclusão da educação alimentar e nutricional no processode ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar,abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento depráticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar enutricional;
III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculadosna rede pública de educação básica;
IV - a participação da comunidade no controle social, noacompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo DistritoFederal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentaçãoescolar saudável e adequada;
V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivospara a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidosem âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelosempreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionaisindígenas e de remanescentes de quilombos; e
VI - o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurançaalimentar e nutricional dos alunos, com acesso de formaigualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condiçõesde saúde dos alunos que necessitem de atenção específica eaqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.
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Art. 2º São diretrizes da Alimentação Escolar:
I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e
VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.
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Só frisando:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E DO OBJETIVO DO PROGRAMA
Art. 2º São diretrizes da Alimentação Escolar:
I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e
VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.
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A questão exige conhecimentos acerca das diretrizes da Alimentação Escolar, descritas na Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013.
Segundo a referida resolução, as diretrizes da Alimentação Escolar são as seguintes:
I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem acultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V - o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.
Portanto, a opção que corresponde a uma diretriz da Alimentação Escolar é a LETRA A.
Gabarito do Professor: LETRA A.