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Gab. B
Autarquia de regime especial = Agência reguladoras.
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Letra B
As agências reguladoras são criadas para regulação de normatização de atividades de interesse público. Isso abrange o controle da prestação de serviços públicos, bem como a exploração de atividades econômicas de interesse coletivo. Também é possível a criação de agências para controlar atividades de fomento que, por serem direcionadas à coletividade, devem sofrer fiscalização do ente estatal.
Agências que regulam a prestação de serviços públicos: atuam na fiscalização de serviços propriamente ditos, prestados mediante delegação contratual ou, em algumas situações, prestados diretamente pelo ente estatal como por exemplo, ANTAQ- Agência Nacional de Transportes Aquaviárias, regulada pela lei 10.233/01.
Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo 6ª Edição.
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Lei Nº 13.848, de 25 DE junho de 2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras [...]
Art. 2º Consideram-se agências reguladoras, para os fins desta Lei e para os fins da
I - a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
II - a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
III - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
IV - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
V - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
VI - a Agência Nacional de Águas (ANA);
VII - a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
VIII - a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
IX - a Agência Nacional do Cinema (Ancine);
X - a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
XI - a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Parágrafo único. Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência.
Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
Gabarito: B
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O enunciado da questão aponta as características de duas entidades: a ANTAQ e a AEB. Mesmo sem ter conhecimento específico sobre tais entidades, a partir das características informadas no enunciado, é possível concluir que são agências reguladoras.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, caracterizadas pela maior independência e autonomia em relação aos entes da Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação. Aliás, o art. 3º da Lei 13.848/19 menciona que " A natureza especial conferida à agência
reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação
hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e
financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade
durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei
ou de leis específicas voltadas à sua implementação".
Por fim, cabe destacar que as agências reguladoras vêm cumprindo papel fundamental na garantia dos interesses da coletividade, controlando e fiscalizando as atividades de interesse da sociedade executada por particulares ou até mesmo por entidades privadas da Administração Indireta.
Gabarito do Professor: Letra B.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. P. 194-195.
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Agência reguladora: Autarquia destinada a regular atividade de interesse público, devendo fiscalizar as empresas do setor, aplicar sanções e editar atos normativos.
É uma autarquia de regime especial com poderes, tais como o mandato fixo de seus dirigentes, não estando sujeitos à exoneração pelo chefe do Executivo.
@sonhadora_militar
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GABARITO - B
Em resumo:
AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).
Bons estudos!
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Falou em autarquia de regime especial, é agência reguladora.
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São Autarquias de regime especial as:
A-autarquias culturais(universidades publicas)
B- agencias reguladoras (Anvisa etc)
São autarquias executivas:
A- as Fundações Autarquicas entretanto para serem devem possuir um plano estrategico + um contrato de gestão
Sao autarquias profissionais as :
A-conselhos de fiscalização(CREA etc)atuaram com poder de polícia