SóProvas


ID
4834747
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e dos particulares em colaboração com o Poder Público, julgue os itens a seguir:


I. Os credenciados atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público;

II. Os designados, também chamados de “agente honoríficos", são todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público, e têm obrigação de participar, sob pena de sanção;

III. Os agentes políticos são aqueles detentores de mandatos eletivos, bem como, secretários e ministros de Estado.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação:

    I - Correto

    II - Correto

    III - A doutrina vem se firmando no sentido de considerar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público como agentes políticos, inclusive há posicionamento do STF nesse sentido. Logo, o examinador poderia dizer que "parte da doutrina" considera agentes políticos apenas os citados no comando do questão, salvo se, no próprio edital, houve menção à r. doutrina.

  • Os credenciados são aqueles agentes públicos que atuam em nome do Estado, particulares que recebem uma incumbência específica para representar a Administração Pública, em virtude de convênios celebrados com o Poder Público, como os médicos que atuam na prestação do serviço público delegado.

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51339/sujeitos-que-exercem-funcoes-publicas-e-suas-nuances#:~:text=Os%20credenciados%20s%C3%A3o%20aqueles%20agentes,presta%C3%A7%C3%A3o%20do%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico%20delegado.

  • GABARITO - D

  • GABARITO: D

    Assertiva I. Correta. (...) Credenciados: atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público, como ocorre com médicos privados que atuam em convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento de pacientes, mediante pagamento do poder público. (...)

    Assertiva II. Correta. (...) Designados: são todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, têm a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meireles de "agentes honoríficos''. Podem ser citados como exemplos, os mesários, atuando no dia de eleição no exercício da função pública; os Jurados, convocados para atuarem no júri popular; ou, ainda, aqueles agentes militares conscritos, ou seja, os particulares convocados para prestação de serviço militar obrigatório. (...)

    Assertiva III. Correta. (...) a qualidade de agentes políticos, além dos detentores de mandato eletivo e dos secretários e ministros de estado, os membros da magistratura e do Ministério Público, diante das funções que exercem. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 771/775).

    Atentar que o STF já se manifestou em sentido contrário quanto aos Conselheiros dos Tribunais de Contas, afirmando que se trata de função administrativa, segue a jurisprudência:

    (...) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇAO ABERTA. APARENTE INCOMPATBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I- A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II – O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III – Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa Paranaense. (...) (RCL 6702 – MC-AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009).

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes públicos:

    • Classificação dos agentes públicos:

    - Agentes políticos;
    - Particulares em colaboração com o Poder Público: agentes delegados, agentes honoríficos, gestores de negócio público e agentes credenciados;
    - Servidores estatais: servidores temporários (artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal), estatutários e empregados regidos pela CLT.
    • Itens:

    I - CERTO. Os agentes credenciados - particulares em colaboração - são caracterizados como aqueles que representam a Administração Pública em algum evento ou realizam alguma função pública por credenciamento. 
    II - CERTO. Os designados ou honoríficos - particulares em colaboração - são aqueles que atuam quando convocados pela Administração Pública para exercer múnus público. Exemplo: mesários e jurados.
    III - CERTO. Os agentes políticos são aqueles detentores de mandatos eletivos, assim como, os secretários e os ministros de Estado. Parte da doutrina entende que podem ser inseridos nessa categoria os membros da Magistratura e os membros do Ministério Público.

    Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens estão certos.

    Gabarito do Professor: D)

  • eu não consegui entender bem essa afirmativa 3. magistrados são agentes políticos, mas ñ têm mandato eletivo. alguém poderia explicar melhor?