SóProvas


ID
4834801
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • resp.: "D"

    comentário: A lei orçamentária é apenas uma lei formal, com previsão de despesa e receitas, ela não cria direito subjetivo, e não é possível exigir por exemplo que por via judicial uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.

  • O STF inicialmente não reconhecia caráter normativo a lei orçamentaria, assentando que constituíam meras peças administrativas de caráter concreto, desprovidas de normatividade, abstração, generalidade e impessoalidade.

    Contudo, tal posicionamento foi alterado, asseverando a Suprema Corte a possibilidade de controle concentrado em face de leis orçamentarias, tendo em vista o seu caráter imperativo e normativo.

    Assim, "no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”

    Para o Ministro Gilmar Mendes (Jurisdição Constitucional, 5ª edição, pág. 201), “essa nova orientação é mais adequada porque, ao permitir o controle da legitimidade no âmbito da legislação ordinária, garante a efetiva concretização da ordem constitucional”.

    Portanto, a alternativa C é incorreta e gabarito da questão.

  • Alternativa D: A Lei orçamentária não poderá ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois não é lei de efeito concreto.

  • A única alternativa que pra mim fez algum sentido foi a D, a B e a C eu mal consegui entender.

  • Não sei absolutamente nada de direito financeiro, mas estudei 3 dias seguidos controle de constitucionalidade.

    Resultado: acertei a questão kkkkkkkk

  • OBS.: Lei orçamentária PODE SIM ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Houve uma mudança de entendimento na suprema corte que passou a aceitar essa possibilidade.

  • Oi, Juliana!

    O enunciado pede a alternativa INCORRETA, por isso que a resposta é a letra D.

    O que torna o quesito D incorreto é justamente o fato de ser possível o controle concentrado de constitucionalidade de leis orçamentárias. Assim, a questão NÃO está desatualizada. Creio que houve um mero engano seu na leitura do enunciado.

    =D

  • A) certo. Alguns exemplos de endividamento público permitido por lei são as operações de crédito, Dívida Pública mobiliária e outras.

    B) certo-O projeto de lei orçamentária-LOA é enviado pelo poder executivo ao legislativo. Lá no poder legislativo ele pode sofrer emendas parlamentares, tais como emendas individuais e emendas de bancada. O percentual dessas emendas é baseado na Receita Corrente Líquida-RCL, sendo 1,2% da RCL para emendas individuais e 1% da RCL para emendas de bancada.

    C-DUVIDOSA- o julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”. STF entende, hoje, que as leis orçamentárias são FORMAIS e MATERIAIS.

    D- ERRADO- essa alternativa vai de encontro à letra "C", portanto, sendo incorreta, já que o STF superou o entendimento do controle abstrato de constitucionalidade no julgamento ADI 5.449-MC (10/03/2016).

    Gabarito letra "D" e parciamente a letra "C", COM RESSALVAS. na atualidade o STF passou a entender que a LOA é Formal e Material com esse julgado de 2016. na Letra "C" parece que a banca taxou em apenas "FORMAL"

    Preste a atenção. Ela pede a "incorreta"

    para consolidar nossos conhecimentos, olha esta questão do CESPE para o cargo na ABIN em 2018:

    A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal considera que as leis orçamentárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato, dada a sua natureza jurídica material de ato administrativo concreto.

    gabarito: ERRADO

    justificativa de um aluno:

    Evolução do entendimento do STF:

    Antes de 2003: Leis orçamentárias não poderiam ser objeto de controle concentrado, por serem leis de efeitos concretos;

    Após 2003: Seria possível que as leis orçamentárias fossem objeto de controle concentrado, se fosse demonstrado certo grau de abstração nelas;

    Após 2008: É possível que leis orçamentárias sejam objeto de controle de constitucionalidade, uma vez que são leis formais;

    e para complementar em 2016 ADI 5.449-MC (10/03/2016) STF entende, hoje, que as leis orçamentárias são FORMAIS e MATERIAIS.

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento público.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se de texto retirado do Manual de Direito Financeiro do professor Harrison Leite:

    “Em seguida, partiu-se para uma concepção moderna do orçamento, tido, agora, como lei que programa a vida financeira do Estado, permitindo-se até mesmo haver endividamento deste, em atenção, sobretudo, aos interesses públicos da sociedade. Assim, toda vez que não é possível se alcançar o equilíbrio fiscal no orçamento, ou seja, quando as despesas públicas não são cobertas pela totalidade da receita arrecadada, há necessidade de o orçamento contemplar modalidades de cobrir o déficit, apelando aí para os empréstimos públicos, aqui chamados de crédito público".

    b) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 166, § 9º, da CF/88: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".  

    c)  CORRETO.  Segundo o professor Marcus Abraham, boa parte da doutrina e da jurisprudência entende que o orçamento é lei formal: “Primeiro faz-se importante identificar a natureza jurídica da lei orçamentária. Para alguns, trata-se de uma lei formal, já que não se distingue das demais normas e contém disposições genéricas e abstratas, especialmente na parte das receitas (embora haja quem sustente que, por possuir prazos determinados para o seu encaminhamento e votação, estas teriam natureza diversa). Entretanto, doutrina e jurisprudência atuais majoritárias entendem tratar-se de lei material, de conteúdo concreto, já que contempla um plano de governo a ser cumprido, principalmente quanto aos gastos e aplicações de recursos, destacando-se, inclusive, que os atos que dela derivam são controlados por normas de responsabilidade, em caso de descumprimento".

    d) ERRADO. O professor Harrison Leite destaca que “após o julgamento da ADI 2925, o STF mudou seu entendimento sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade das leis orçamentárias, visto que, a princípio, não o admitia. Sendo assim, embora seja lei formal, a lei orçamentária poderá ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não importando se é lei de efeito concreto ou não".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fontes:
    ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.