-
resp.: "D"
comentário: A lei orçamentária é apenas uma lei formal, com previsão de despesa e receitas, ela não cria direito subjetivo, e não é possível exigir por exemplo que por via judicial uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.
-
O STF inicialmente não reconhecia caráter normativo a lei orçamentaria, assentando que constituíam meras peças administrativas de caráter concreto, desprovidas de normatividade, abstração, generalidade e impessoalidade.
Contudo, tal posicionamento foi alterado, asseverando a Suprema Corte a possibilidade de controle concentrado em face de leis orçamentarias, tendo em vista o seu caráter imperativo e normativo.
Assim, "no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”
Para o Ministro Gilmar Mendes (Jurisdição Constitucional, 5ª edição, pág. 201), “essa nova orientação é mais adequada porque, ao permitir o controle da legitimidade no âmbito da legislação ordinária, garante a efetiva concretização da ordem constitucional”.
Portanto, a alternativa C é incorreta e gabarito da questão.
-
Alternativa D: A Lei orçamentária não poderá ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois não é lei de efeito concreto.
-
A única alternativa que pra mim fez algum sentido foi a D, a B e a C eu mal consegui entender.
-
Não sei absolutamente nada de direito financeiro, mas estudei 3 dias seguidos controle de constitucionalidade.
Resultado: acertei a questão kkkkkkkk
-
OBS.: Lei orçamentária PODE SIM ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Houve uma mudança de entendimento na suprema corte que passou a aceitar essa possibilidade.
-
Oi, Juliana!
O enunciado pede a alternativa INCORRETA, por isso que a resposta é a letra D.
O que torna o quesito D incorreto é justamente o fato de ser possível o controle concentrado de constitucionalidade de leis orçamentárias. Assim, a questão NÃO está desatualizada. Creio que houve um mero engano seu na leitura do enunciado.
=D
-
A) certo. Alguns exemplos de endividamento público permitido por lei são as operações de crédito, Dívida Pública mobiliária e outras.
B) certo-O projeto de lei orçamentária-LOA é enviado pelo poder executivo ao legislativo. Lá no poder legislativo ele pode sofrer emendas parlamentares, tais como emendas individuais e emendas de bancada. O percentual dessas emendas é baseado na Receita Corrente Líquida-RCL, sendo 1,2% da RCL para emendas individuais e 1% da RCL para emendas de bancada.
C-DUVIDOSA- o julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”. STF entende, hoje, que as leis orçamentárias são FORMAIS e MATERIAIS.
D- ERRADO- essa alternativa vai de encontro à letra "C", portanto, sendo incorreta, já que o STF superou o entendimento do controle abstrato de constitucionalidade no julgamento ADI 5.449-MC (10/03/2016).
Gabarito letra "D" e parciamente a letra "C", COM RESSALVAS. na atualidade o STF passou a entender que a LOA é Formal e Material com esse julgado de 2016. na Letra "C" parece que a banca taxou em apenas "FORMAL"
Preste a atenção. Ela pede a "incorreta"
para consolidar nossos conhecimentos, olha esta questão do CESPE para o cargo na ABIN em 2018:
A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal considera que as leis orçamentárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato, dada a sua natureza jurídica material de ato administrativo concreto.
gabarito: ERRADO
justificativa de um aluno:
Evolução do entendimento do STF:
Antes de 2003: Leis orçamentárias não poderiam ser objeto de controle concentrado, por serem leis de efeitos concretos;
Após 2003: Seria possível que as leis orçamentárias fossem objeto de controle concentrado, se fosse demonstrado certo grau de abstração nelas;
Após 2008: É possível que leis orçamentárias sejam objeto de controle de constitucionalidade, uma vez que são leis formais;
e para complementar em 2016 ADI 5.449-MC (10/03/2016) STF entende, hoje, que as leis orçamentárias são FORMAIS e MATERIAIS.
-
Trata-se de uma questão sobre orçamento público.
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Trata-se de texto retirado do Manual
de Direito Financeiro do professor Harrison Leite:
“Em seguida, partiu-se para uma concepção moderna do
orçamento, tido, agora, como lei que programa a vida financeira do Estado,
permitindo-se até mesmo haver endividamento deste, em atenção, sobretudo, aos
interesses públicos da sociedade. Assim, toda vez que não é possível se
alcançar o equilíbrio fiscal no orçamento, ou seja, quando as despesas públicas
não são cobertas pela totalidade da receita arrecadada, há necessidade de o
orçamento contemplar modalidades de cobrir o déficit, apelando aí para os
empréstimos públicos, aqui chamados de crédito público".
b) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 166, § 9º, da
CF/88: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde".
c) CORRETO. Segundo o professor Marcus Abraham,
boa parte da doutrina e da jurisprudência entende que o orçamento é lei formal:
“Primeiro faz-se importante identificar a natureza jurídica da lei orçamentária.
Para alguns, trata-se de uma lei formal, já que não se distingue das demais
normas e contém disposições genéricas e abstratas, especialmente na parte das
receitas (embora haja quem sustente que, por possuir prazos determinados para o
seu encaminhamento e votação, estas teriam natureza diversa). Entretanto,
doutrina e jurisprudência atuais majoritárias entendem tratar-se de lei
material, de conteúdo concreto, já que contempla um plano de governo a ser
cumprido, principalmente quanto aos gastos e aplicações de recursos,
destacando-se, inclusive, que os atos que dela derivam são controlados por normas
de responsabilidade, em caso de descumprimento".
d) ERRADO. O professor Harrison Leite destaca que “após
o julgamento da ADI 2925, o STF mudou seu entendimento sobre a possibilidade de
controle de constitucionalidade das leis orçamentárias, visto que, a princípio,
não o admitia. Sendo assim, embora seja lei formal, a lei orçamentária poderá
ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não importando
se é lei de efeito concreto ou não".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fontes:
ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro
brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador:
Editora Juspodvm, 2016.