GAB: D
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I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. CORRETO
II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. CORRETO
Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos co-fres públicos para ficar.
A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.
A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do par-ticular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado.
• Receita pública originária (originária do patrimônio do Estado).
• Receita pública derivada (derivada do poder de império).
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III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação. CORRETO
Segundo Harrison Leite (2016), “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame. [...] Como os valores das ‘taxas’ de inscrição são receita pública, caberá ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação”.
TCU, Súmula 214: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.
Vamos analisar as assertivas.
I – CORRETO. Realmente, as receitas originárias são
aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Segundo
o professor Augustinho Paludo, originárias
“são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e
valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em
atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras,
são as oriundas da exploração do patrimônio público.
II - CORRETO. Realmente, as receitas derivadas são as
que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as
coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. Segundo o
professor Augustinho Paludo, as
derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do
Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é
derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral".
Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações
pecuniárias dos cidadãos.
III - CORRETO. Realmente, os valores das
"taxas" de inscrição em concurso público são classificados como
receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação segundo o professor
Harrison Leite: “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos
como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade,
universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu
recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame.
[...] Como os valores das 'taxas' de inscrição são receita pública, caberá
ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação".
Logo, todas as assertivas são verdadeiras.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fontes:
PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e
orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed.
Salvador: Editora Juspodvm, 2016.