SóProvas


ID
4834804
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.


I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado.

II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade

III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    .

    I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. CORRETO

    II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. CORRETO

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos co-fres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do par-ticular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado.

    • Receita pública originária (originária do patrimônio do Estado).

    • Receita pública derivada (derivada do poder de império).

    .

    III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação. CORRETO

    Segundo Harrison Leite (2016), “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame. [...] Como os valores das ‘taxas’ de inscrição são receita pública, caberá ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação”.

    TCU, Súmula 214: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

  • Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação. (CORRETO)

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Vamos analisar as assertivas.

    I – CORRETO. Realmente, as receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.

    II - CORRETO. Realmente, as receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.

    III - CORRETO. Realmente, os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação segundo o professor Harrison Leite: “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame. [...] Como os valores das 'taxas' de inscrição são receita pública, caberá ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação".

    Logo, todas as assertivas são verdadeiras.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fontes:
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.