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ID
4834807
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São receitas extra orçamentárias, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Receitas orçamentárias: ENTRAM no orçamento, não são transitórias

    Receitas extra orçamentárias: são transitórias

  • Gaba letra A

    Lição extraída do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição:

    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias. (...) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). (...) São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. (...) Já as receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA”.

  • Ingressos Extraorçamentários: representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos. Por exemplo, depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Ingressos Orçamentários: representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Portanto, as receitas orçamentárias pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e estão previstas na LOA.