SóProvas


ID
4834873
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Levando em consideração a Lei 10.406/02, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Vai naquele bizu que algum SANTO inventou e que sou eternamente grato:

    A pessoa nasce, cresce, casa, fica louca, foge e morre.

    Aí é só lembrar dos atos de registro:

    nascmento/ emancipação/ casamento/ interdição/ ausência/ morte

    Que o cara que inventou esse bizu possa entrar no céu. AMEM!

  • Tanto erro de português nas alternativas dessa banca q a gente fica com medo de ser proposital para pegar o aluno.

  • GABARITO C

    ·        Cuida-se a ausência de um fato novo para o direito, logo, cuida-se de registro, não de averbação:

    o  Registro – documento novo será feito; e

    o  Averbação – escrever algo novo em um documento já existente.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Vejamos: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência": I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra". Correta;


    B) Trata-se do art. 9º, I do CC, que dispõe que serão registrados em registro público: os nascimentos, casamentos e óbitos". O registro serve para retratar os principais fatos da vida humana, como o nascimento, o casamento, o óbito, a separação judicial e o divórcio, enquanto a averbação (art. 10 do CC) constitui uma modificação ou alteração no estado civil da pessoa. Correta;


    C) “Serão registrados em registro público: - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida" (art. 9º, IV do CC). Não se trata de averbação, mas de registro. Incorreta;


    D) Em harmonia com o art. 9º, III do CC: “Serão registrados em registro público: a interdição por incapacidade absoluta ou relativa". Atualmente há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos (art. 3º do CC). Nas hipóteses de incapacidade relativa que restam, não há propriamente uma ação de interdição, mas uma ação de instituição de curatela ou de nomeação de um curador, diante da redação dada ao art. 1.768 do CC pela referida Lei. O problema é que o CPC/2015 revogou expressamente este dispositivo e tratou do processo de interdição (arts. 747 e seguintes do CC). Correta.





    Gabarito do Professor: Letra C
  • Comentário do Professor do QC:

    A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Vejamos: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência": I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra". Correta;

    B) Trata-se do art. 9º, I do CC, que dispõe que serão registrados em registro público: os nascimentos, casamentos e óbitos". O registro serve para retratar os principais fatos da vida humana, como o nascimento, o casamento, o óbito, a separação judicial e o divórcio, enquanto a averbação (art. 10 do CC) constitui uma modificação ou alteração no estado civil da pessoa. Correta;

    C) “Serão registrados em registro público: - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida" (art. 9º, IV do CC). Não se trata de averbação, mas de registro. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 9º, III do CC: “Serão registrados em registro público: a interdição por incapacidade absoluta ou relativa". Atualmente há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos (art. 3º do CC). Nas hipóteses de incapacidade relativa que restam, não há propriamente uma ação de interdição, mas uma ação de instituição de curatela ou de nomeação de um curador, diante da redação dada ao art. 1.768 do CC pela referida Lei. O problema é que o CPC/2015 revogou expressamente este dispositivo e tratou do processo de interdição (arts. 747 e seguintes do CC). Correta.

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • LETRA C.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • BIZU:

    NASCI - NASCIMENTOS -

    CRESCI - EMANCIPAÇÃO -

    CASEI - CASAMENTO -

    FIQUEI LOUCO - INTERDIÇÃO -

    FUGI - AUSÊNCIA

    MORRI - MORTE

    *** TUDO ISSO É CASO DE REGISTRO PÚBLICO E NÃO DE AVERBAÇÃO PÚBLICA.

  • A sentença declaratória de ausência será registrada em registro público. Só são averbadas as hipóteses do Art. 10 do CC/02.

  • registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião faz constar da matrícula, grosso modo, a transmissão da propriedade, ou seja, a mudança na titularidade de um direito real. O registro indica quem passou a ser o proprietário do imóvel. O principal exemplo a ser mencionado, creio, refere-se ao registro das escrituras de compra e venda.

    averbação também é um ato administrativo praticado pelo tabelião, mas tem por finalidade inserir na matrícula as alterações ocorridas no bem registrado (imóvel) ou que dizem respeito ao seu titular; pode-se compará-la a uma anotação. Para ilustrar tem-se a averbação decorrente da alteração do estado civil (casamento, divórcio) do titular do direito e a averbação de construções, dentre outras.

    Fonte: https://andrepsadv.jusbrasil.com.br/artigos/300480785/diferenca-entre-registro-e-averbacao

  • Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • A) Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, pode ser decretado a morte presumida, sem êcretação de ausência.

    A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Vejamos: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência": I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra". Correta;

    B) Serão registrados em registro público a sentença declaratória de morte presumida, CORRETO

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    C) A sentença declaratória de ausência será averbada em registro público, FALSO

    Cuida-se a ausência de um fato novo para o direito, logo, cuida-se de registro, não de averbação:

    o  Registro – documento novo será feito; e

    o  Averbação – escrever algo novo em um documento já existente.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    D) Serão registrados em registro público a interdição por incapacidade relativa. CORRETO

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    A pessoa nasce, cresce, casa, fica louca, foge e morre.

    Aí é só lembrar dos atos de registro:

    nascimento/ emancipação/ casamento/ interdição/ ausência/ morte

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • A pessoa nasce, cresce, casa, fica louca, foge e morre. (REGISTRADO). = nascimento/ emancipação/ casamento/ interdição/ ausência/ morte.

  • É a INCORRETAAAAAAAA!

    Prestençao!

  • Art. 9º. Serão REGISTRADOS em registro PÚBLICO: (OS REGISTROS SÃO RELATIVOS AO CICLO DA VIDA)

    I. - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II. - a EMANCIPAÇÃO por outorga dos pais (EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA) ou por sentença do Juiz (EMANCIPAÇÃO JUDICIAL);

    III. - a INTERDIÇÃO por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV. - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro PÚBLICO:

    I. - das sentenças que decretarem a NULIDADE ou ANULAÇÃO do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II. - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;