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Gabarito: LETRA A
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
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A "manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente" é instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 5ª), e não direito básico do consumidor (art. 6º).
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QUESTÃO LETRA DE LEI (ATENÇÃO: MARCAR A INCORRETA)
ALTERNATIVA A (GABARITO): A opção traduz-se em instrumento para a execução da política nacional das relações de consumo e não
Art. 5° do CDC. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
ALTERNATIVAS B, C e D: São direitos básicos do consumidor.
Art. 6º do CDC. São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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A questão trata dos direitos
básicos do consumidor.
A) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a
execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público
com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica,
integral e gratuita para o consumidor carente;
A
manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente não é direito básico do consumidor.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
A
efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos, é direito básico do consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) A
adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral.
A
adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, é direito básico do
consumidor.
Incorreta letra “C”.
D) o acesso aos órgãos judiciários e
administrativos com vistas â prevenção ou reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa
e técnica aos necessitados.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e
administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados;
O
acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados, é
direito básico do consumidor.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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ITEM INCORRETO: A) vide artigo 5, inciso I do CDC, não faz parte do rol do artigo 6 como cita o enunciado da questão.
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
b) CERTO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
c) CERTO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
d) CERTO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
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Sempre cai. Pois na realidade e um direito do consumidor.