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ID
4834954
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, “D”, DA LEI MAIOR. EXTENSÃO ÀS LISTAS TELEFÔNICAS. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE FATO GERADOR DIVERSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.643 

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    C) Súmula 657 STF : A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos

    D) Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.

  • Alternativa D:

    Maquinário para impressão de livros: não goza de imunidade tributária. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da CF, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos. A Imunidade visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, da CF/88.

    (STF, 1ª Turma, ARE 1100204/SP, 29/05/2018, Info 904)

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito, 8ª ed., 2020, pág. 785.

  • ##Atenção: ##STF: ##DOD: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da CF, NÃO ABARCA o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos. A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88. STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/5/2018 (Info 904).

  • o que é lista telefônica?

  • Maquinário para impressão de livros: não goza de imunidade tributária. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da CF, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos. A Imunidade visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, da CF/88.

    (STF, 1ª Turma, ARE 1100204/SP, 29/05/2018, Info 904)

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito, 8ª ed., 2020, pág. 785.

  • Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito, 8ª ed., 2020, pág. 785.

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    Fernando frisso

    20 de Outubro de 2020 às 09:35

    GABARITO: LETRA D

    A) DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, “D”, DA LEI MAIOR. EXTENSÃO ÀS LISTAS TELEFÔNICAS. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE FATO GERADOR DIVERSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.643 

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    C) Súmula 657 STF : A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos

    D) Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

  • Lembre-se que a questão pede a alternativa em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. Logo, devemos encontrar a alternativa errada.

    a) A edição de listas telefônicas goza de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da CF/88;

    CORRETO. Conforme decido pelo STF, o fato de as edições das listas telefônicas veicularem anúncios e publicidade não afasta o benefício constitucional da imunidade. A inserção visa a permitir a divulgação das informações necessárias ao serviço público a custo zero para os assinantes, consubstanciando acessório que segue a sorte do principal.

    b) O Papel utilizado para a impressão de livros, jornais e periódicos também é imune;

    CORRETO. Essa afirmativa está de acordo com a literalidade da Constituição Federal. Dessa forma, não precisamos nem recorrer aoS entendimentos dos tribunais superiores.

    “CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

    c) A imunidade pode abranger filmes e papéis fotográficos necessários â publicação de jornais e periódicos;

    CORRETO. Conforme Súmula 657 do STF, a imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    d) A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal, abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    ERRADO. Conforme STF, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” (1), da Constituição Federal (CF), não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    Resposta: D

  • Pedro Deitos kkkkkk. Gostaria de não saber , mas sei. Sinal que tô velha. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    01/03/2021 às 16:14

    Lembre-se que a questão pede a alternativa em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. Logo, devemos encontrar a alternativa errada.

    a) A edição de listas telefônicas goza de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da CF/88;

    CORRETO. Conforme decido pelo STF, o fato de as edições das listas telefônicas veicularem anúncios e publicidade não afasta o benefício constitucional da imunidade. A inserção visa a permitir a divulgação das informações necessárias ao serviço público a custo zero para os assinantes, consubstanciando acessório que segue a sorte do principal.

    b) O Papel utilizado para a impressão de livros, jornais e periódicos também é imune;

    CORRETO. Essa afirmativa está de acordo com a literalidade da Constituição Federal. Dessa forma, não precisamos nem recorrer aoS entendimentos dos tribunais superiores.

    “CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

    c) A imunidade pode abranger filmes e papéis fotográficos necessários â publicação de jornais e periódicos;

    CORRETO. Conforme Súmula 657 do STF, a imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    d) A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal, abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    ERRADO. Conforme STF, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” (1), da Constituição Federal (CF), não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    Resposta: D