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Isenção e anistia são foram de EXCLUSÃO
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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POxa vida! A gente faz a assinatura do Qconcursos para ver os comentários das questões, muitos aqui não gostam de vide-aulas, preferencia por leitura e questões comentadas diretamente pelo professor. Essas aulas são terríveis de ruim!!!Vamos ser objetivos e fazer o que o site propaga resolução de questões, vídeos aulas não dá!!!
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I- o pagamento;
II- a compensação;
III- a transação;
IV- a remissão;
V- a prescrição e a decadência;
VI- a conversão de depósito em renda;
VII- o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII- a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX- a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X- a decisão judicial passada em julgado;
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I- a isenção;
II- a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção
Anistia
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GABARITO: C
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
a) CERTO: VI - a conversão de depósito em renda;
b) CERTO: II - a compensação;
c) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;
d) CERTO: IV - remissão;