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Art. 16 CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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GAB. D
A A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação; CORRETA
Art. 4º.
B Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria; CORRETA
Art. 5º.
C Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada; CORRETA
Art. 3º.
D Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica. INCORRETA
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Imposto é NÃO vinculado.
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Gabarito D
“Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
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Segundo o artigo 16 do CTN, Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação (aí que vem a pegadinha da alternativa) "independente" de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Na alternativa D, o que deixa incorreto é exatamente em afirmar a palavra "dependente" prescrita no artigo 16 do CTN.
(FIQUEM ATENTO AS PEGADINHAS, COM ISSO PARA EVITAR CAIR NELAS ESTUDA BASTANTE LETRA DE LEI, INCLUSIVE ESSE ARTIGO 16 CAÍ BASTANTE!!!!!)
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Resposta: LETRA D.
LETRA A (CORRETA)
CTN, art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
LETRA B (CORRETA)
CTN, art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
LETRA C (CORRETA)
CTN, art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
LETRA D (INCORRETA)
CTN, art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INdependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Lembrar: é, por isso, chamado pela doutrina de tributo não vinculado.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
b) CERTO: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
c) CERTO: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
d) ERRADO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.