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Assertiva C
Ofícios são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social.
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QUANTO À ESTRUTURA:
1 - ATO CONCRETO - RESOLVE UMA SITUAÇÃO ESPECÍFICA. EX: DEMISSÃO DE SERVIDOR;
2 - ATO ABSTRATO - DEFINE UMA REGRA GENÉRICA QUE DEVERÁ SER APLICADA DIANTE DE UMA SITUAÇÃO FÁTICA. EX: CIRCULAR QUE ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE UMA REPARTIÇÃO.
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GABARITO -C
A) A Administração Pública pode revogar os próprios atos, mas não pode declarar-lhes a nulidade.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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B) Os atos concretos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.
Quanto a estrutura :
atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta, como ocorre com a aplicação de uma multa de trânsito ou na aplicação de uma penalidade de demissão a um servidor público faltoso
atos abstratos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato
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C) Ofícios são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social.
Ofício: é ato emanado para garantir a comunicação entre autoridades públicas ou entre estas e particulares, destinados à comunicação externa, também podendo ser utilizado com a intenção de encaminhar informações ou efetivar solicitações.
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D) Os atos normativos são que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal, como, por exemplo, os pareceres.
O parecer é ato enunciativo. Os atos normativos atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei.
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ERRADO. A) A Administração Pública pode revogar os próprios atos, mas não pode declarar-lhes a nulidade.
A administração pública pode tanto revogar quanto anular seus próprios atos. Anulação é a retirada de um ato administrativo que é ilegal, que pode ser feito pela administração pública e pelo Poder Judiciário. Já a revogação é a retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade (o Poder Judiciário não pode rever o mérito).
ERRADO. B) Os atos concretos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.
Quanto à natureza do conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos.
Concretos são os que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais como nas hipóteses de exoneração de funcionário e declaração de utilidade pública para fins de desapropriação.
Abstratos os atos que dispõem para casos que possam se repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações, sendo o regulamento um exemplo típico dessa espécie de ato administrativo.
CORRETO. C) Ofícios são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social.
ERRADO. D) Os atos normativos são que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal, como, por exemplo, os pareceres.
Esses são os atos ENUNCIATIVOS. Ato normativo é o exercício de poder regulamentar ou normativo, que traz um comando geral para a concreta aplicação da lei. Ex. resoluções.
FONTE: Material Ciclos e Fernanda Marinela
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Gab: C
A) ERRADA: Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos
B) ERRADA: Atos concretos: dispõe para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação (exoneração de um funcionário).
C) CORRETA:
D) ERRADA: Atos administrativos normativos: São atos, em regra, com comandos gerais e abstratos.
> Decretos regulamentares ou de execução: competência privativa dos chefes do poder executivo; explicitar a lei para fiel execução.
> Decretos autônomos ou independentes: Não precisar de lei preexistente.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
> Instruções normativas: atos expedidos pela autoridade hierarquicamente abaixo do chefe do executivo (ministro ou secretario) para fiel execução de lei ou decreto;
> Regimentos: são atos normativos internos para disciplinar o funcionamento de órgãos da Administração Pública.
> Resolução: são atos normativos expedidos por autoridades superiores da Administração Pública. São, hierarquicamente, inferiores às leis, aos Decretos e ao Regimento.
> Deliberação: atos normativos expedidos por órgãos colegiados.
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redação sofrível
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letra c)
1) Gerais: são aqueles expedidos sem destinatários determinados, dotados de “generalidade e abstração”, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação. Também são chamados de atos abstratos, impróprios ou normativos. O conteúdo desses atos é discricionário. Exemplos: regulamentos, instruções normativas, portarias, resoluções e circulares.
2) Individuais: são os atos que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Regulam situações concretas e tem destinatários certos. Também são chamados de atos concretos ou próprios. Pode ter um único destinatário (ato singular) ou vários destinatários (ato plúrimo). Podem ser vinculados ou discricionários e ao contrário dos atos gerais, admitem impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como ações judiciais comuns ou especiais. Exemplos: nomeação, exoneração, tombamento, autorização, licença.
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O que me pegou na letra C foi o "dirigidas a servidores subordinados". Quer dizer que não se pode enviar ofícios a "chefes"?
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GABARITO LETRA C
QUEM ESTUDA REDAÇÃO OFICIAL NÃO ERROU ESSA QUESTÃO.
a) A Administração Pública pode revogar os próprios atos, mas não pode declarar-lhes a nulidade. ERRADA.
Pelo princípio da autotutela, pode revogar ou anular sem problema algum.
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b)Os atos concretos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.ERRADA.
NO CASO A QUESTÃO DEVERIA TRATAR DE ATOS GERAIS E NÃO ATOS CONCRETOS.
-- >Atos Individuais/concretos ou próprios; possuem destinatários certos e determinados, pode ser um destinatário, ato singular, ou vários, ato plúrimo.
---- >Eles podem ser vinculado ou discricionários.
Exemplo:
>nomeação: ato plúrimo vários destinatários certos
>Exoneração: pode ser de um único servidor é um ato singular,
>decreto: declarando a utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação. Ato singular. ------------------------------------------------
c)Ofícios são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social. GABARITO.
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d)Os atos normativos são que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal, como, por exemplo, os pareceres ERRADA.
NO CASO SERIA ATOS ENUNCIATIVO SENDO MAIS ESPECÍFICO PARECER.
Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
O ato administrativo pode ser entendido como a manifestação expedida no exercício da função administrativa, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.
A) ERRADO. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais e revogá-los por critérios de conveniência e de oportunidade, nos termos da Súmula 473 do STF. Com base no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública deve anular os atos quando eivados de vícios de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade.
B) ERRADO. Na alternativa foi descrito o ato abstrato ou normativo que se aplica a uma quantidade indeterminável de situações. Os atos concretos, por sua vez, regulam somente um caso e esgotam-se após a primeira aplicação.
C) CERTO. Os ofícios são atos ordinatórios. Os ofícios se referem a convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares com relação a assuntos administrativos ou de ordem social.
D) ERRADO. Os pareceres são atos enunciativos. Os pareceres técnicos podem ser entendidos como manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados no que se refere a assuntos submetidos a sua apreciação.
Gabarito do Professor: C)
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Acertar foi fácil por exclusão, como as outras continham erros gritantes, mas na opção correta há um erro tb, pois ão é verdade q o ofício é encaminhado só a servidores subordinados