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Gente, a alternativa II nao esta se referindo à desapropriacao por causa da indenizacao? Quem puder me ajudar, manda msg no privado, ok? Obrigada. Bons estudos.
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Acredito que o item II não está correto, pois segundo Matheus Carvalho parte da doutrina entende como expropriação a desapropriação confisco, caso específico em que a lei NÃO prevê o pagamento de indenização.
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A II está errada. Expropriação é em razão de ato do proprietario e faz com que ele perca o bem para o poder publico SEM pagamento de indenização.
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I - art. 243 CF : As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (correta)
II - Conforme comentário do colega Graziano
III - Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
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que banca lixo, item II claramente errado
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II errada.
Desapropriação: com inDenização;
Expropriação: sEm indenização.
É bobo, mas pode ajudar.
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Que banca péssima, a expropriação não enseja indenização poxa...
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O recurso deveria ser pra anular a banca também e não apenas o gabarito.
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CF, Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
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Graças a deus que errei essa kkk
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Erro da banca ou erro do site?
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Gabarito da banca: letra C
Meu gabarito: Letra A
I - CORRETA: Desapropriação por Sanção ou confiscatória: modalidade de desapropriação com caráter punitivo ao proprietário que explora o cultivo de plantas psicotrópicas;
II - ERRADA: Art. 243. CRFB/88. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
III - ERRADA: - Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: instalação de redes elétricas e implementação de gasodutos;
- Pode incidir sobre bens públicos e particulares;
- Instituída por acordo ou sentença judicial. Não há autoexecutoriedade;
- Em regra, é permanente. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece.
- Em regra, não há indenização.
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Peçam comentário do professor
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Aquele tipo de questão que se você acertou é melhor estudar mais, pois a banca errou no gabarito!
✓ A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia.
✓ A expropriação é uma desapropriação CONFISCATÓRIA de propriedades rurais ou urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, a qual não gera nenhum tipo indenização (prévia ou posterior). Os bens imóveis serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
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olhei no site, eles não anularam essa questão, BANCA LIXO
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O gabarito da respectiva questão está errado. O gabarito correto é a letra A.
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A questão indicada está relacionada com a intervenção do Estado na propriedade privada.
• Intervenção do Estado na propriedade privada:
- Limitação administrativa (intervenção restritiva);
- Servidão administrativa (intervenção restritiva);
- Tombamento (intervenção restritiva);
- Ocupação temporária (intervenção restritiva);
- Requisição (intervenção restritiva);
- Desapropriação (intervenção supressiva).
• Itens:
I - CERTO, com base no artigo 243, da Constituição Federal de 1988, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País, em que forem observadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo deverão ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções indicadas por lei.
II - ERRADO. Na expropriação não há pagamento de indenização prévia, com base no artigo 243, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de desapropriação sancionatória.
III - ERRADO. Há transferência de propriedade na desapropriação. A desapropriação se refere à intervenção supressiva. Na servidão administrativa é restringido o uso da propriedade em favor do interesse público, nela não há transferência de propriedade, mas restrições na utilização da propriedade.
Assim, o gabarito correto é a letra A), pois apenas o item I está correto.
Gabarito do Professor: A)
Gabarito da Banca: C)
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Alguém sabe a justificativa da banca?
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Que papelão da banca...
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Nossa será que nenhum candidato entrou com recurso contra esse gabarito?
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CUIDADO: a lei 4132, desapropriação por interesse social, fala expressamente que "Art. 3º O EXPROPRIANTE'" tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado".
OU SEJA, trata a desapropriação por interesse social como expropriação, confundindo os conceitos doutrinários, já que por interesse social não seria só a forma confiscatória do art. 243. Examinador tarja preta deve ter pensado nisso pra cagar a questão!
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Li e marquei imediatamente a letra A....não tem como atribuir outra letra como correta a essa questão. A redação é tão que chega a elevar a expropriação a modalidade de intervenção, quando não é!
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A desapropriação sempre deverá obedecer DEVIDO PROCESSO LEGAL, exceto nos casos dela ser amigável.
Dito isso, o ato de desapropriar não é autoexecutório, pois depende de decisão judicial ou então consentimento do proprietário mediante acordo.
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Complicado a utilização da expropriação. Matheus Carvalho alertando a diferença entre as duas, ainda assim, diversas vezes referiu-se à desapropriação como expropriação. O negócio é conhecer a banca mesmo.