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GABARITO A
I. CORRETA Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
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II. INCORRETA Os atos processuais serão realizados em dias úteis, exclusivamente das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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III. INCORRETA Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no período de férias forenses;
Art. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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"Não tá morto quem peleia!"
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As disposições acerca da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais estão contidas nos arts. 188 a 235, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 193, do CPC/15, acerca da prática eletrônica de atos processuais: "Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro". Afirmativa correta.
Afirmativa II) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A despeito do ótimo comentário da Letícia, acredito que a justificativa da II, salvo melhor juízo, é esta:
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"Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".
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Isso permite, por exemplo, que um oficial de justiça faça uma citação às 23h no portão da casa do citando que esteja chegando/saindo.
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ooo exlusivamente q me mata
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Sobre nº II: exclusivamente não! SERÃO CONCLUÍDOS APÓS AS 20 HRAS os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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Essa banca está parecendo com a CESPE, e por uma palavra lá se vai a oportunidade.
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I -> Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
II -> Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
III -> § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
GABARITO -> [A]
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GAB. LETRA "A"
I - CORRETO
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
II - O ERRO ESTÁ NO "EXCLUSIVAMENTE".
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
III - O ERRO ESTÁ NO "NÃO PODERÃO".
Art. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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As disposições acerca da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais estão contidas nos arts. 188 a 235, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 193, do CPC/15, acerca da prática eletrônica de atos processuais: "Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro". Afirmativa correta.
Afirmativa II) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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INCISO II- EXCLUSIVA TORNA ERRADA,, HÁ OUTRAS SITUAÇÕES
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Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????
Olhar essa tabela que pode ajudar:
https://ibb.co/jWFqz2z
Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)
www . ibb . co / jWFqz2z
Q1295551
Q785070
Q702520
Q677105
Q1120529
Q1611678
Q1318941
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cai na pegadinha do exclusivamente