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Correta:
C) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
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GABARITO C - I e II
I. CORRETA Se o advogado, postulando em causa própria, deixar de declarar o seu número de inscrição na OAB, o juiz ordenará que se supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias;
Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações
(...)
§ 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
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II. CORRETA Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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III. INCORRETA Considera-se inepta a petição inicial quando contiver pedidos incompatíveis entre si ou quando da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão;
Art. 330. § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
(...)
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
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III. INCORRETA Considera-se inepta a petição inicial quando contiver pedidos incompatíveis entre si ou quando da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão;
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> Se o advogado, postulando em causa própria, deixar de declarar o seu número de inscrição na OAB, o juiz ordenará que se supra a omissão no prazo de 5 dias;
> ADV que litiga sem procuração: deve exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz
> Petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320: determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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Cabe analisar cada uma das assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
Com efeito, reproduz o art. 106,
§1º, do CPC:
Art. 106. Quando postular em
causa própria, incumbe ao advogado:
I - declarar, na petição
inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para
o recebimento de intimações
(...)
§ 1º Se o advogado descumprir
o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5
(cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento
da petição.
A assertiva II está CORRETA.
Reproduz, com efeito, o art. 331
do CPC:
Art. 331. Indeferida a petição
inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias,
retratar-se.
Já a assertiva III está
INCORRETA.
Reputa-se inepta a inicial quando
da narração NÃO decorrer logicamente a conclusão.
Diz o art. 330, §1º,III e IV, do
CPC:
Art. 330. § 1º Considera-se
inepta a petição inicial quando:
(...)
III - da narração dos fatos
não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos
incompatíveis entre si.
Cabe agora apreciar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não apenas a
assertiva I está correta.
LETRA B- INCORRETA. Não apenas a
assertiva II está correta.
LETRA C- CORRETA. As assertivas I
e II estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva
III está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: C / Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Correta a assertiva I: Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco dias), antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
Comentário: diferentemente do Código de 1973, que exigia apenas a declaração do endereço do advogado ou da parte que postulava em causa própria (ou a comunicação ao escrivão da mudança de endereço), o Código de 2015 exige que o advogado, quando postular em causa própria, declare o seu endereço, o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa (ou comunique a mudança de endereço). O vício é sanável, devendo o juiz conceder o prazo de 5 (cinco dias) (e não mais de quarenta e oito horas, como previa o CPC de 1973) para que a parte supra a omissão (Art. 106, § 1º do CPC 2015), indicando com precisão o que deve ser comtemplado, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6° do CPC de 2015).
Correta a assertiva II: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Comentário: o juízo da retratação ou efeito regressivo depende, porém, da tempestividade do recurso. Se considerar intempestiva a apelação contra sentença que indefere a petição inicial ou julgar improcedente o pedido, não pode o juízo a quo retratar-se. A intempestividade da apelação desautoriza o órgão a quo a proferir juízo positivo de retratação.
Errada a assertiva III: Art. 330. § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Comentário: vale notar que o Código diferencia a inépcia da inicial do indeferimento da inicial. A inépcia é apenas uma das hipóteses de indeferimento. Ou seja: toda hipótese de inépcia é uma hipótese de indeferimento, mas nem toda hipótese de indeferimento é uma hipótese de inépcia. As hipóteses de inépcia estão todas relacionadas a defeitos estruturais da petição inicial relacionados à causa de pedir ou ao pedido.
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I e II estão corretas
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RETRATAÇÃO NO CPC :
1- indeferimento da PI
2- improcedência liminar do pedido
3- sentença terminativa
4- Agr. de Instrumento prejudicado , qd o juiz reforma inteiramente sua decisão
5- Agr. Interno ( 15 dias)
6- RESP e RE
7- Agr. em RESP e RE ( 15 dias)
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Atenção à leitura da questão!