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LETRA A, apenas as assertivas I e II estão corretas.
I - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;
Correta. Trata-se do artigo 927, parágrafo único, do CC.
II - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Correta. Disposição do artigo 928, do CC.
III - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Incorreta. Segundo o artigo 934, do CC, "aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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Gabarito letra A, como o colega abaixo já fundamentou.
Acrescentando para MINHAS revisões:
ATENÇÃO AO INFORMATIVO 599 DO STJ:
O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).
Fonte: DOD (melhor, impossível).
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A questão aborda o tema responsabilidade civil.
O Código Civil brasileiro adotou como regra a responsabilidade civil subjetiva, isto é, aquela que depende da demonstração de culpa/dolo por parte do agente para que haja o dever de indenizar (caput do art. 927).
AÇÃO OU OMISSÃO (CULPA/DOLO) + NEXO CAUSAL + DANO
No entanto, existem hipóteses de responsabilidade civil objetiva (que independe da demonstração de culpa).
AÇÃO OU OMISSÃO + NEXO CAUSAL + DANO
Ou seja, a regra é a responsabilidade civil subjetiva, sendo que a objetiva apenas se aplica nos casos previstos em lei (§único do art. 927, art. 932 c/c 933, dentre outros...).
Vejamos, então, as assertivas:
I - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;
De fato, conforme previsão expressa do parágrafo único do art. 927, a situação descrita na assertiva corresponde a hipótese de responsabilidade independente de culpa (objetiva):
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Assim, a afirmativa está correta.
II - O incapaz responde pelos prejuizos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Embora os arts. 932, I e II c/c 933 prevejam que os pais, tutores e curadores são objetivamente responsáveis pelos danos causados por seus filhos, tutelados ou curatelados, a verdade é que, conforme estabelece o art. 928, se os pais, tutores ou curadores não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não tiverem condições para tanto, os próprios incapazes poderão ser obrigados a ressarcir os danos diretamente, de forma equitativa:
"Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".
Portanto, estamos diante de outra afirmativa correta.
III - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Nos casos das pessoas elencadas no art. 933, quando alguém responder pelos prejuízos causados por outrem, terá contra o causador do dano direito de regresso, salvo se quem causou o dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz:
"Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".
Assim, observa-se que a assertiva está incorreta, quando afirma que o direito de regresso existe ainda que o causador do dano seja descendente absoluta ou relativamente incapaz.
Portanto, somente as afirmativas I e II estão corretas.
Gabarito do professor: alternativa "A".