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A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA apenas por AUTORIDADE JUDICIAL.
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I. O instrumento de planejamento orçamentário público que estabelece, por região, as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas dos programas de duração continuada é o plano plurianual.
CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Observe que a diferença entre o PPA e a LDO, é que o primeiro é regionalizado e o último é federal.
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
II. Seria compatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais, previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.
CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
NÃO CONFUNDA!
- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ou quebra do sigilo da comunicação telefônica: captação do conteúdo da conversa por terceira pessoa SEM o conhecimento de nenhum dos interlocutores. Requisitos: ordem judicial, finalidade específica e previsão em lei (Lei nº 9.296/1996).
- QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO: acesso ao extrato de determinada linha telefônica (dados objetivos). Não precisa de ordem judicial.
- ESCUTA TELEFÔNICA: captação do conteúdo da conversa por terceira pessoa COM o conhecimento e consentimento de um dos interlocutores.
- GRAVAÇÃO CLANDESTINA: captação do conteúdo da conversa por um dos interlocutores SEM o conhecimento e consentimento do outro. (Não há ilicitude, desde que ausente causa legal específica de sigilo.)
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Interceptação telefônica somente por autoridade judicial.
Autoridade policial pode, com ordem judicial, instalar escuta ambiental à noite, sendo lícita a prova decorrente deste ato.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos instrumentos de planejamento e dos direitos e garantias, conforme disposto da Constituição Federal/88.
I. “O instrumento de planejamento orçamentário público que estabelece, por região, as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas dos programas de duração continuada é o plano plurianual”.
Verdadeira: de acordo com o art. 165, §1º, CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
II. “Seria compatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais, previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente”.
Falsa: de modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 5º, XII, da CF 88, assim determina: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO: B.
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I - CORRETA:
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
II - INCORRETA
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (grifei).
Portanto, como I está correta e II está incorreta, o gabarito da questão é a letra B.
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quando a gente para de ler no "autoridade", a gente erra. kkkk
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato que analise as afirmativas a fim de que se aponte se são verdadeiras ou falsas de acordo com a Constituição.
Vejamos:
I - Verdadeira, segundo art. 165, § 1º;
II - Falsa, não é compatível com a Constituição a interceptação telefônica nos moldes tratados na afirmativa (por autoridade policial e não judicial), conforme fundamento do art. 5º, inciso XII.
A afirmativa I é verdadeira e a II é falsa.
GABARITO LETRA B).
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Isso que é interdisciplinaridade!