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I) incide tb sobre o particular
II) habeas corpos é gratuito
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GABARITO -D
I. Um dos princípios da Administração Pública é o da razoabilidade, o qual incide apenas sobre a função administrativa do Estado.
Segundo a melhor definição pode dizer-se que função administrativa é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica.
A razoabilidade não alcança somente a função administrativa existe um critério chamado de critério material
e que traz as chamadas atividades desenvolvidas no Poder Judiciário, de que são exemplos decisões em processos de jurisdição voluntária e o poder de polícia do juiz nas audiências, ou no Poder Legislativo, como as denominadas “leis de efeitos concretos sobre ESSAS TAMBÉM RESIDE A RAZOABILIDADE.
Aprofunde-se : http://genjuridico.com.br/2020/03/05/funcao-administrativa-entenda/
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Bons estudos!
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Quando fala apenas....vc já sabe!
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Em relação à assertiva I: o princípio da razoabilidade é um princípio geral de direito que se aplica nas três funções do Estado: administrativa, legislativa e jurisdicional.
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Gabarito: letra D.
Vamos analisar as afirmações.
Afirmação I
Errada. O princípio da razoabilidade também se destina à função jurisdicional do Estado, exercida tipicamente pelo Poder Judiciário, segundo o artigo 8º, caput, do CPC/2015:
"Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência" (grifei).
Afirmação II
Errada. As ações de habeas corpus e habeas data, pela Constituição Federal de 1988, são gratuitas:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (grifei).
Bons estudos!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Remédios constitucionais judiciais
habeas corpus
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
mandado de segurança individual
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
mandado de segurança coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
mandado de injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
habeas data
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ação popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Vejamos cada afirmativa:
I. Um dos princípios da Administração Pública é o da
razoabilidade, o qual incide apenas sobre a função
administrativa do Estado.
Está correto dizer que um dos princípios da Administração Pública vem a ser o da razoabilidade, que é extraída da cláusula do devido processo legal (CRFB, art. 5º, LIV), em sua faceta substantiva, conforme ensinamentos doutrinários e entendimento jurisprudencial.
No entanto, referido princípio não se limita a incidir apenas sobre a função administrativa do Estado. Trata-se, em rigor, de postulado que tem aplicabilidade, do mesmo modo, sobre o exercício das funções legislativa e jurisdicional
Em relação à legislativa, a razoabilidade é frequentemente utilizada pelo STF por ocasião do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. É dizer, acaso o Parlamento, quando do exercício de sua função legiferante, não observe a razoabilidade na produção de leis e atos normativos, as normas daí resultantes poderão ser objeto de invalidação pelo Judiciário, em sede de controle de constitucionalidade.
Ademais, o próprio Judiciário também é destinatário do princípio da razoabilidade, conforme expresso no art. 8º, caput, do CPC/2015:
"Art. 8º Ao
aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às
exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa
humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade,
a publicidade e a eficiência."
Logo, incorreta esta primeira proposição.
II. Sobre os instrumentos de tutela das liberdades,
previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, é correto afirmar que o pagamento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência é devido em
sede de habeas corpus.
A presente assertiva viola frontalmente a norma do art. 5º, LXXVII, da CRFB, que ora tanscrevo:
"Art. 5º (...)
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania."
Logo, ambas as afirmativas se mostram equivocadas.
Gabarito do professor: D