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ID
4835269
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Um dos princípios da Administração Pública é o da razoabilidade, o qual incide apenas sobre a função administrativa do Estado.

II. Sobre os instrumentos de tutela das liberdades, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que o pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência é devido em sede de habeas corpus.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I) incide tb sobre o particular

    II) habeas corpos é gratuito

  • GABARITO -D

    I. Um dos princípios da Administração Pública é o da razoabilidade, o qual incide apenas sobre a função administrativa do Estado.

    Segundo a melhor definição pode dizer-se que função administrativa é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica.

    A razoabilidade não alcança somente a função administrativa existe um critério chamado de critério material

    e que traz as chamadas atividades desenvolvidas no Poder Judiciário, de que são exemplos decisões em processos de jurisdição voluntária e o poder de polícia do juiz nas audiências, ou no Poder Legislativo, como as denominadas “leis de efeitos concretos sobre ESSAS TAMBÉM RESIDE A RAZOABILIDADE.

    Aprofunde-se : http://genjuridico.com.br/2020/03/05/funcao-administrativa-entenda/

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    Bons estudos!

  • Quando fala apenas....vc já sabe!

  • Em relação à assertiva I: o princípio da razoabilidade é um princípio geral de direito que se aplica nas três funções do Estado: administrativa, legislativa e jurisdicional.

  • Gabarito: letra D.

    Vamos analisar as afirmações.

    Afirmação I

    Errada. O princípio da razoabilidade também se destina à função jurisdicional do Estado, exercida tipicamente pelo Poder Judiciário, segundo o artigo 8º, caput, do CPC/2015:

    "Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência" (grifei).

    Afirmação II

    Errada. As ações de habeas corpus e habeas data, pela Constituição Federal de 1988, são gratuitas:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (grifei).  

    Bons estudos!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Remédios constitucionais judiciais

    habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    habeas data

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Vejamos cada afirmativa:

    I. Um dos princípios da Administração Pública é o da razoabilidade, o qual incide apenas sobre a função administrativa do Estado.

    Está correto dizer que um dos princípios da Administração Pública vem a ser o da razoabilidade, que é extraída da cláusula do devido processo legal (CRFB, art. 5º, LIV), em sua faceta substantiva, conforme ensinamentos doutrinários e entendimento jurisprudencial.

    No entanto, referido princípio não se limita a incidir apenas sobre a função administrativa do Estado. Trata-se, em rigor, de postulado que tem aplicabilidade, do mesmo modo, sobre o exercício das funções legislativa e jurisdicional

    Em relação à legislativa, a razoabilidade é frequentemente utilizada pelo STF por ocasião do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. É dizer, acaso o Parlamento, quando do exercício de sua função legiferante, não observe a razoabilidade na produção de leis e atos normativos, as normas daí resultantes poderão ser objeto de invalidação pelo Judiciário, em sede de controle de constitucionalidade.

    Ademais, o próprio Judiciário também é destinatário do princípio da razoabilidade, conforme expresso no art. 8º, caput, do CPC/2015:

    "Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

    Logo, incorreta esta primeira proposição.

    II. Sobre os instrumentos de tutela das liberdades, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que o pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência é devido em sede de habeas corpus.

    A presente assertiva viola frontalmente a norma do art. 5º, LXXVII, da CRFB, que ora tanscrevo:

    "Art. 5º (...)
    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."  

    Logo, ambas as afirmativas se mostram equivocadas.


    Gabarito do professor: D