ID 4835737 Banca Crescer Consultorias Órgão Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE Ano 2019 Provas Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE - Enfermeiro Disciplina Enfermagem Assuntos Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem COFEN Legislação de Enfermagem De acordo com as disposições da Resolução Cofen nº 564/2017, que estabelece o novo Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, não se pode afirmar que: Alternativas São consideradas infrações graves as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. A penalidade de censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação. O(a) Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício. A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem. Responder Comentários Apenas complementando: Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. Comentário certíssimo! art 111§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.