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ID
4837114
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá compreender os seguintes conteúdos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A.

    LRF:

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias (...) e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    bons estudos.

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) critérios para limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e exigências para transferências de recursos a entidades privadas e públicas.


    CERTA. Segue o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    Portanto, a alternativa é o gabarito, estando de acordo com a norma.



    B) anexo de metas fiscais, critérios para limitação de empenho e estabelecimento de diretrizes e metas de longo prazo – estratégicas.


    ERRADA. De acordo com o art. 4, §1º, LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".


    Portanto, a LDO NÃO contém metas de longo prazo, e sim de curto prazo, pois suas metas são anuais. Além disso, a LDO estabelece um planejamento tático, e NÃO estratégico (esse fica a cargo do Plano Plurianual – PPA). Há parte da doutrina que entende que a LDO pode também estabelecer um planejamento operacional.



    C) anexo de metas de resultado primário e nominal, orçamento de investimentos e evolução do patrimônio líquido. 


    ERRADA. Conforme mencionado na alternativa B, a LDO estabelece metas anuais para resultados nominal e primário. O Anexo de Metas Fiscais conterá evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com art. 4, §2º, III, LRF. Já o orçamento de investimentos, que será explicado na alternativa D, faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), e NÃO da LDO.



    D) orçamento fiscal, de seguridade social e de investimentos.


    ERRADA. Segue o art. 165, §5º, II, Constituição Federal (CF/88):


    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    Portanto, os orçamentos indicados na alternativa fazem parte da LOA, e NÃO da LDO.



    E) despesas de capital, critérios para limitação de empenho e critérios para inscrição em restos a pagar. 


    ERRADA. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    Conforme mencionado na alternativa A, a LDO disporá sobre critérios para limitação de empenho.


    Porém, a alternativa está incorreta, pois a LDO NÃO conterá e disporá sobre critérios para inscrição em restos a pagar. Essa situação NÃO está prevista na LRF.



    Gabarito do Professor: Letra A.