A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
critérios para limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e
exigências para transferências de recursos a entidades privadas e públicas.
CERTA. Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada
nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no
art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, a alternativa é o gabarito, estando de acordo com a norma.
B)
anexo de metas fiscais, critérios para limitação de empenho e estabelecimento
de diretrizes e metas de longo prazo – estratégicas.
ERRADA. De acordo com o art. 4, §1º, LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais,
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
Portanto, a LDO NÃO contém metas
de longo prazo, e sim de curto
prazo, pois suas metas são
anuais. Além disso, a LDO
estabelece um planejamento tático,
e NÃO estratégico (esse fica a cargo
do Plano Plurianual – PPA). Há parte da doutrina que entende que a LDO pode
também estabelecer um planejamento operacional.
C)
anexo de metas de resultado primário e nominal, orçamento de investimentos e
evolução do patrimônio líquido.
ERRADA. Conforme mencionado na alternativa B, a LDO estabelece metas anuais para resultados nominal e primário. O
Anexo de Metas Fiscais conterá evolução do patrimônio líquido,
também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com art. 4, §2º, III,
LRF. Já o orçamento de investimentos,
que será explicado na alternativa D, faz
parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), e NÃO da LDO.
D) orçamento fiscal, de seguridade
social e de investimentos.
ERRADA. Segue o art. 165, §5º, II, Constituição Federal (CF/88):
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
Portanto, os orçamentos indicados na alternativa fazem parte da LOA, e NÃO
da LDO.
E) despesas de capital, critérios para
limitação de empenho e critérios para inscrição em restos a pagar.
ERRADA. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento".
Conforme mencionado na alternativa A, a LDO disporá sobre critérios para limitação de empenho.
Porém, a alternativa está incorreta, pois a LDO NÃO conterá e
disporá sobre critérios para inscrição
em restos a pagar. Essa situação NÃO
está prevista na LRF.
Gabarito do Professor: Letra A.