Trata-se da diferença entre despesa efetiva e não efetiva.
⇛ Considerações iniciais:
Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:
⇒ Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Exemplo: em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente.
⇒ Despesa orçamentária não efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
Exemplo: a despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital.
⇛ Resolução: A despesa pública que no momento da sua realização reduz a situação líquida patrimonial denomina-se despesa:
A. de capital.
ERRADO. A despesa de capital constitui um fato permutativo. Portanto, não impacta a situação líquida patrimonial.
B. de caráter continuado.
ERRADO. A despesa obrigatória de caráter continuado pode ser efetiva ou não efetiva. Segundo o art. 17, LRF, "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". Portanto, nem sempre impacta a situação líquida patrimonial.
C. orçamentária efetiva.
CERTO. A despesa orçamentária efetiva reduz a situação líquida patrimonial.
D. com pagamento de juros.
ERRADO. A despesa com pagamento de juros constitui um fato permutativo. O impacto na situação líquida patrimonial ocorreu anteriormente com o fato gerador.
E. com pagamento de dívida.
ERRADO. A despesa com pagamento de dívida constitui um fato permutativo. Em regra, despesa de capital não impacta a situação líquida patrimonial.
Gabarito: Letra C.
Questão envolvendo
terminologias da despesa pública.
Precisamos começar definindo
esse termo técnico tão importante para entendermos a atividade financeira do
Estado. Conforme a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto
sensu) e (2) despesa extraorçamentária.
Vamos aprofundar um pouco as
duas classificações, conforme o MCASP:
(1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização
legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Nesse sentido, toda despesa
legalmente empenhada (art. 35 da Lei
n.º 4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também
chamada de despesa realizada do
ponto de vista orçamentário.
Essas despesas compreendem a
aplicação de recursos públicos com a finalidade de concretizar os programas de
governo, por exemplo: despesas com servidores públicos, realização de obras
públicas, subsídios governamentais, etc.
(2) despesa extraorçamentária: não
consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de
numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento)
de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
Nesse contexto, também podemos
subclassificar a (1) despesa
orçamentária em relação ao
impacto que causam na situação
patrimonial líquida da entidade:
(1.1) Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua
realização, reduz a situação líquida
patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Atenção!
Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente, com algumas exceções, como, por exemplo, a despesa com a
aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que
representam fatos permutativos.
(1.2) Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da
sua realização, não reduz a situação
líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
Atenção!
A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de
capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que
causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa
efetiva.
Feita toda a revisão sobre os
conhecimentos básicos das despesas públicas, agora podemos analisar as
alternativas:
A) Errado, a despesa de capital, via de regra, é uma despesa orçamentária
não efetiva, não reduz a situação
líquida patrimonial.
B) Errado, a despesa obrigatória
de caráter continuado é uma despesa corrente,
podendo ser efetiva ou não. Veja o dispositivo da LRF:
"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios."
C) Certo, conforme MCASP:
"a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que,
no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade.
Constitui fato contábil modificativo diminutivo."
D) Errado, o pagamento de juros constitui um fato permutativo, sem impacto na situação liquida patrimonial.
E) Errado, o pagamento de dívida constitui um fato permutativo, sem impacto na situação
liquida patrimonial.
Gabarito do Professor: Letra C.