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ID
4837117
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A despesa pública que no momento da sua realização reduz a situação líquida patrimonial da entidade denomina-se despesa

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da diferença entre despesa efetiva e não efetiva.

    Considerações iniciais:

    Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    ⇒ Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Exemplo: em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. 

    ⇒ Despesa orçamentária não efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. 

    Exemplo: a despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital.

    Resolução: A despesa pública que no momento da sua realização reduz a situação líquida patrimonial denomina-se despesa:

    A. de capital.

    ERRADO. A despesa de capital constitui um fato permutativo. Portanto, não impacta a situação líquida patrimonial.

    B. de caráter continuado.

    ERRADO. A despesa obrigatória de caráter continuado pode ser efetiva ou não efetiva. Segundo o art. 17, LRF, "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". Portanto, nem sempre impacta a situação líquida patrimonial.

    C. orçamentária efetiva.

    CERTO. A despesa orçamentária efetiva reduz a situação líquida patrimonial.

    D. com pagamento de juros.

    ERRADO. A despesa com pagamento de juros constitui um fato permutativo. O impacto na situação líquida patrimonial ocorreu anteriormente com o fato gerador.

    E. com pagamento de dívida.

    ERRADO. A despesa com pagamento de dívida constitui um fato permutativo. Em regra, despesa de capital não impacta a situação líquida patrimonial.

    Gabarito: Letra C.

    • Despesa orçamentária efetiva:corresponde àquela despesa que reduz a situação líquida patrimonial, e decorre em fato contábil modificativo diminutivo.
    • •Despesa orçamentária não efetiva:corresponde aquela despesa não interfere na situação líquida patrimonial, e decorre em fato contábil permutativo.
  • Questão envolvendo terminologias da despesa pública.

    Precisamos começar definindo esse termo técnico tão importante para entendermos a atividade financeira do Estado. Conforme a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto sensu) e (2) despesa extraorçamentária.

    Vamos aprofundar um pouco as duas classificações, conforme o MCASP:

    (1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Nesse sentido, toda despesa legalmente empenhada (art. 35 da Lei n.º 4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também chamada de despesa realizada do ponto de vista orçamentário.

    Essas despesas compreendem a aplicação de recursos públicos com a finalidade de concretizar os programas de governo, por exemplo: despesas com servidores públicos, realização de obras públicas, subsídios governamentais, etc.

    (2) despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento) de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    Nesse contexto, também podemos subclassificar a (1) despesa orçamentária em relação ao impacto que causam na situação patrimonial líquida da entidade:

    (1.1) Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Atenção! Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente, com algumas exceções, como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    (1.2) Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    Atenção! A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Feita toda a revisão sobre os conhecimentos básicos das despesas públicas, agora podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a despesa de capital, via de regra, é uma despesa orçamentária não efetiva, não reduz a situação líquida patrimonial.

    B) Errado, a despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa corrente, podendo ser efetiva ou não. Veja o dispositivo da LRF:

    "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

    C) Certo, conforme MCASP:

    "a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo."

    D) Errado, o pagamento de juros constitui um fato permutativo, sem impacto na situação liquida patrimonial.

    E) Errado, o pagamento de dívida constitui um fato permutativo, sem impacto na situação liquida patrimonial.


    Gabarito do Professor: Letra C.