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ID
4837126
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São consideradas despesas correntes:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".

    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:


     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições".


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:


    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". O regime de adiantamento também é conhecido como suprimento de fundos.


    Observe o item 4.9, pág. 130 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):


    “O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento".


    Segue o art. 45, Decreto Federal nº 93.872/1986: “Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):


    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda".


    O suprimento de fundos é para ser utilizado em pequenas despesas, sendo classificado como Despesas Correntes. Portanto, a alternativa A é o gabarito. As demais alternativas são classificadas como Despesas de Capital.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Gabarito A

    Cuidado: Não confundir "equipamentos e material permanente" com "material de consumo". O primeiro é despesa de capital e o segundo é Despesa Corrente de Custeio

    1 - Elementos Despesa de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-despesas-correntes-e-despesas-de-capital/