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ID
4837129
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como, contratação de hora extra. O limite municipal é:

Alternativas
Comentários
  • questao facil. os valores de 54% do executivo e de 6% do legislativo, obedecerao o disposto no paragrafo unico do artigo 20. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite. ou seja, 95% de 54, que da 51,30 e tbm 95% de 6 que da 5,7. trabalhoso, porem facil. questao correta letra E. obs.nao reparem a falta de acento, pois estou usando um notebook de outro pais e ainda nao descobri como usa-los. espero ter ajudado, bons estudos a todos.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    Segue art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Conforme o art. 20, III, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


    III - na esfera municipal:


    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".


    De acordo com o art. 22, §único, LRF: “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:


    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias".


    O limite previsto nesse dispositivo é conhecido como Limite Prudencial.


    Cálculo:


    Limite Máximo Executivo: 54%

    Limite Prudencial Executivo: 54% x 95% = 51,30%


    Limite Máximo Legislativo: 6%

    Limite Prudencial Legislativo: 6% x 95% = 5,7%


    Portanto, a alternativa E é o gabarito. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • 1º Identifique o Ente Político: União; Estado; Município

    2º De qual limite está sendo falado: Limite Alerta: 90%; Limite prudencial: 95%; Limite: 100%.

    O Limite municipal é 60% da RCL, sendo 54% Executivo e 6% Legislativo

    Incida os 95% do Limite Prudencial sobre as porcentagens acimas e terá o resultado da questão.

    54% * 95% = 51,30% Executivo

    6% * 95% = 5,7% Legislativo