Trata-se da classificação das Despesas de Exercícios Anteriores.
⇛ Considerações iniciais:
"Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. A DEA abrange três situações:
➜ Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
➜ Restos a pagar com prescrição interrompida, mas ainda vigente o direito do credor.
➜ Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente".
⇛ Resolução: classificam-se como DEA: Restos a pagar com prescrição interrompida, mas ainda vigente o direito do credor. Ademais, as letras A, B, C e D não têm relação com a composição da DEA.
Gabarito: Letra E.
Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício
financeiro. Entretanto, existem
incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de
adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores
(DEA).
As Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer
empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou
vários exercícios concomitantemente.
O decreto n.º 93.872/1986, em seu
art. 22, regulamenta o instituto e prevê três
situações excepcionais em que se
pode usar DEA:
"a) despesas que não se tenham processado na época
própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no
encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a
despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda
vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente
reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício
correspondente."
Vou dar um exemplo prático do caso (b) para facilitar
o entendimento e a explicação da alternativa correta:
Em dezembro/2020, o ordenador
de despesa inscreve uma despesa com fornecimento de vacinas ao Ministério da
Saúde em restos a pagar não
processados. Em dezembro/2021 um outro gestor público cancela essa inscrição por erro, acreditando que esse saldo estivesse
bloqueado. Em janeiro/2022 verifica-se a entrega
das vacinas por parte do fornecedor, o que gera o reconhecimento da dívida
e a execução da despesa como DEA em 2022 para corrigir os erros na execução
normal da despesa.
Atenção!
Perceba que nesse caso, apesar da inscrição como restos a pagar ter sido cancelada,
ainda é vigente o direito do credor.
Feita toda a revisão já
podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, despesas não realizadas no exercício por insuficiência de
crédito não configuram DEA.
O examinador tentou confundir o
candidato com o caso a) em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas
as despesas não foram processadas na época própria.
B) Errado, a não concretização da despesa não configura DEA.
C) Errado, despesas empenhadas no exercício e liquidadas no exercício subsequente
configuram restos a pagar não
processados liquidados posteriormente. Não configuram DEA.
D) Errado, essas despesas são restos
a pagar. Não configuram DEA.
E) Certo, como vimos, os restos a pagar com prescrição interrompida,
mas ainda vigente o direito do credor, classificam-se como despesas de
exercícios anteriores (DEA).
Gabarito do Professor: Letra E.
Resolução:
a) as despesas não realizadas no exercício por insuficiência de crédito orçamentário.
isso é empenho e esta no exercício atual.
b) os restos a pagar cancelados pela não concretização da despesa.
se foram cancelados, não representam mais uma despesa.
c) as despesas empenhadas no exercício e liquidadas no exercício subsequente.
não representam DEA por ainda constar no execício atual.
d) as despesas liquidadas e as pagas no exercício subsequente.
ainda estão no exercício atual e, portanto, ainda não representam uma DEA.
e) os restos a pagar com prescrição interrompida, mas ainda vigente o direito do credor.
esse é o gabarito, a prescrição interrompida siginifica que há obrigatoriedade do ente em fazer o pagamento ao fornecedor, portanto, o fornecedor já fez a entrega do bem ou serviço contratado ficando apenas o pagamento em aberto e por esse motivo não há prescrição do resto a pagar.
GABARITO LETRA E