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ID
4837138
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/64, classificam-se como despesas de exercícios anteriores

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da classificação das Despesas de Exercícios Anteriores.

     Considerações iniciais:

    "Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. A DEA abrange três situações:

    ➜ Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    ➜ Restos a pagar com prescrição interrompida,  mas ainda vigente o direito do credor.

    ➜ Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente".

    ⇛ Resolução: classificam-se como DEA: Restos a pagar com prescrição interrompida,  mas ainda vigente o direito do credor. Ademais, as letras A, B, C e D não têm relação com a composição da DEA.

    Gabarito: Letra E.

  • LEI 4320/64 ART 37.: As despesas de exercícios encerrados (DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES), para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto n.º 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    "a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c)
    compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."

    Vou dar um exemplo prático do caso (b) para facilitar o entendimento e  a explicação da alternativa correta:

    Em dezembro/2020, o ordenador de despesa inscreve uma despesa com fornecimento de vacinas ao Ministério da Saúde em restos a pagar não processados. Em dezembro/2021 um outro gestor público cancela essa inscrição por erro, acreditando que esse saldo estivesse bloqueado. Em janeiro/2022 verifica-se a entrega das vacinas por parte do fornecedor, o que gera o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como DEA em 2022 para corrigir os erros na execução normal da despesa.

    Atenção! Perceba que nesse caso, apesar da inscrição como restos a pagar ter sido cancelada, ainda é vigente o direito do credor.

    Feita toda a revisão já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, despesas não realizadas no exercício por insuficiência de crédito não configuram DEA.

    O examinador tentou confundir o candidato com o caso a) em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas as despesas não foram processadas na época própria.

    B) Errado, a não concretização da despesa não configura DEA.

    C) Errado, despesas empenhadas no exercício e liquidadas no exercício subsequente configuram restos a pagar não processados liquidados posteriormente. Não configuram DEA.

    D) Errado, essas despesas são restos a pagar. Não configuram DEA.

    E) Certo, como vimos, os restos a pagar com prescrição interrompida, mas ainda vigente o direito do credor, classificam-se como despesas de exercícios anteriores (DEA).


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Resolução:

    a) as despesas não realizadas no exercício por insuficiência de crédito orçamentário.

    isso é empenho e esta no exercício atual.

    b) os restos a pagar cancelados pela não concretização da despesa.

    se foram cancelados, não representam mais uma despesa.

    c) as despesas empenhadas no exercício e liquidadas no exercício subsequente.

    não representam DEA por ainda constar no execício atual.

    d) as despesas liquidadas e as pagas no exercício subsequente.

    ainda estão no exercício atual e, portanto, ainda não representam uma DEA.

    e) os restos a pagar com prescrição interrompida, mas ainda vigente o direito do credor.

    esse é o gabarito, a prescrição interrompida siginifica que há obrigatoriedade do ente em fazer o pagamento ao fornecedor, portanto, o fornecedor já fez a entrega do bem ou serviço contratado ficando apenas o pagamento em aberto e por esse motivo não há prescrição do resto a pagar.

    GABARITO LETRA E