Trata-se de classificação da dívida pública.
➤ Considerações iniciais:
Quanto à duração, a dívida subdivide-se em flutuante ou fundada.
➥ Dívida Fundada: compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
➥ Dívida flutuante: compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
Segundo a Lei 4.320/64 e normas específicas, a dívida flutuante compreende :
➜ Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
➜ Serviços da dívida a pagar (amortização e juros da dívida fundada não pagas em momento definido).
➜ Depósitos, inclusive consignações em folha.
➜ Débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
➜ Papel-moeda ou moeda fiduciária.
➤ Resolução: Os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos estão compreendidos:
A. nos empréstimos de longo prazo.
ERRADO. Embora a dívida fundada possa ser classificada no passivo não circulante do ponto de vista patrimonial, a questão traz a definição de um ponto de vista fiscal e orçamentário. Portanto, podemos descartar o passivo não circulante. Segundo o MCASP 8ª, "Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes".
B. nos demonstrativos de passivos não circulantes.
ERRADO. Refere-se à mesma explicação da letra A.
C. na dívida pública.
ERRADO. A dívida pública pode incluir a dívida flutuante. Assim, não compreenderia compromissos de exigibilidade superior a doze meses.
D. na dívida fundada.
CERTO. Está de acordo com o exigido pela questão.
E. na dívida ativa.
ERRADO. A dívida ativa está relacionada a um direito do governo. Não se refere a uma dívida.
Gabarito: Letra D.
Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a dívida pública,
com base na legislação aplicável.
A Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) inovou ao tratar de crédito
público, regulando essa matéria em diversos dispositivos. No art. 29, o
legislador conceituou alguns institutos creditícios, com o fim de auxiliar o controle
do endividamento público. Nesse contexto, a LRF traz duas formas de classificação da dívida pública:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada:
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios
ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização
em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida
pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do
Banco Central do Brasil, Estados e Municípios Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:"
Repare que a LRF utiliza dois
critérios diferentes:
O 1º critério é a temporalidade, sendo a dívida de longo
prazo, em regra, consolidada e curto
prazo dívida flutuante.
O 2º critério é de acordo com o instrumento
utilizado para captação de recursos, sendo a emissão de títulos
públicos dívida mobiliária e contratos firmados, principalmente com
organismos multilaterais, dívida contratual.
Pois bem, feita a revisão, já
podemos analisar cada alternativa.
A) Errado, apesar de relacionados, o conceito de empréstimos (mútuo
financeiro) é mais restrito que o
conceito apresentado no comando da questão. Empréstimos de longo prazo estão
compreendidos nos compromissos e não ao contrário.
Atenção!
Empréstimos são apenas uma parte do conceito de operação de crédito, uma espécie de compromisso financeiro, conforme
LRF:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
III - operação de crédito: compromisso
financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e
aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de
valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento
mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros;"
B) Errado, nesse contexto, não existe demonstrativo específico para passivos não circulantes.
C) Errado, essa alternativa é mais generalizada e por isso menos
correta que a alternativa D (mais específica). Como vimos, a dívida pública abrange tanto a dívida fundada quanto a dívida flutuante. Os compromissos de
exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio
orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos estão compreendidos,
especificamente, na dívida fundada.
D) Certo, conforme Lei n.º 4.320/64:
"Art. 98. A divida fundada compreende os
compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."
E) Errado, segundo o MCASP, dívida ativa é o conjunto de créditos em
favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade
competente (ex.: Procuradoria Geral do ente federado) após apuração de certeza e liquidez.
Por exemplo, se você não pagar
o IPVA (ou outro imposto qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da
Fazenda poderá ser inscrito em dívida
ativa. Ela configura uma fonte potencial
de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo, podendo ser de origem tributária ou não tributária.
Dica! Não
confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir
os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida",
estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor
Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.
Gabarito do Professor: Letra D.