Trata-se da distribuição da reserva legal conforme a Lei 6.404/76.
Segundo o art. 193, LSA, "Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social".
A alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto é: 5%…20%.
Gabarito: Letra D.
Questão sobre distribuição do lucro do exercício, envolvendo a constituição
de reservas.
Conforme o manual da FIPECAFI¹, reservas correspondem a valores
recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital, ainda não formal e
juridicamente incorporado a ele (reservas de capital); ou que se originam de
lucros não distribuídos aos proprietários (reservas de lucros).
Após a apuração do resultado do exercício, a primeira
providência a ser tomada deve ser o cálculo da reserva legal (uma
espécie de reserva de lucro), a menos que exista prejuízo acumulado de exercícios
anteriores ou que os limites legais já tenham sido alcançados.
Após a constituição da reserva legal, deverá ser constituída a
reserva de contingência (outra
espécie de reserva de lucro), se for o caso, e, depois, será calculado o valor
dos dividendos – parte dos lucros a
serem distribuídos aos sócios.
A obrigatoriedade de
constituir essa reserva legal vem da
Lei do art. 193 da Lei n.º 6.404/76, que dispõe:
"Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5%
(cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na
constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do
capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a
reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do
montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder
de 30% (trinta por cento) do capital social."
Feita a revisão, já podemos identificar
a alternativa que preenche corretamente
as lacunas do texto:
Do lucro líquido do exercício,
5% serão aplicados, antes de
qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá
de 20% do capital social.
Fonte:
¹ Manual de contabilidade societária
: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do
CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito do Professor: Letra D.