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GABARITO: A
CTN:
Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
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multa não é tributo “ que não constitui sanção de ato ilícito”
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Em relação à alternativa C, penso que poderia ter sido considerada incorreta também com fundamento no seguinte dispositivo legal do Código Tributário Nacional, senão vejamos:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Na questão, o examinador afirma categoricamente que não é possível extinguir o tributo através de "pagamento em bens". Todavia, conforme o CTN, tal possibilidade é plausível desde que os bens sejam imóveis.
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Multa, de fato, não é tributo, mas a questão fala que pode fazer uma comparação entre tributo. Lembrando que a multa também entra nas receitas derivadas.
A letra C está incorreta, pois é perfeitamente possível dação em pagamento de imóveis para quitação de tributos.
Questão mal formulada!
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Marquei letra C, pois ele não específica que seria a luz do CTN. Então, caberia a dação de imóveis em pagamento. E a letra A, fala que poderia ser comparadas pois ambas tem essas características
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Multa não tem (EM TESE) função arrecadatória, portanto não deve ser comparada com tributo.
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Marquei a letra C, pois é sim possível o pagamento em bens imóveis. Entendo que a questão deveria ser anulada.
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Em momento nenhum , a lei não menciona comparação, não existe, pois o texto esta em desacordo com a lei, por essa razão, a alternativa que mais se enquadra incorreta é a LETRA (A).
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Enfrentando diretamente o enunciado da questão e desconsiderando quaisquer erros eventualmente cometidos pela banca, identifico que:
1) O enunciado da questão não pede que o candidato responda segundo o CTN;
2) quando a alternativa "A" apresenta o termo “comparados”, a própria alternativa cita os comparativos, ou seja, apresenta o que há de comum entre tributos e multas, sendo “receitas derivadas, compulsórias e instituídas em lei”. Assim sendo, não identifico erro nesta alternativa;
3) no que pertine à palavra “exceto” apresentada no enunciado, a banca apenas quis que o candidato identificasse a alternativa “incorreta”. Não se trata no caso em tela especificamente de exceções corriqueiras em Direito Tributário. O enunciado apresenta “É correto afirmar, exceto:”, significando apenas “Marque a alternativa INCORRETA”;
4) a possibilidade de o contribuinte pagar com bens imóveis não é uma exceção à regra de extinção do crédito tributário e sim uma das possibilidades instituídas pelo art. 156 (XI) do CTN.
Caso a banca não tenha anulado a questão, poderia ter corrigido o gabarito para a alternativa “C”.
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As multas tributárias também são prestações obrigatórias à devem ser instituídas por lei. Ou seja, Atos infralegais não possuem competência para criar penalidades.
Também são receitas derivadas.
Contudo, não se comparam aos tributos!!!
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GABARITO: A
Multa não é tributo!
Tributo :decorre do poder fiscal
Multa :decorre do poder de punir pelo descumprimento da obrigação tributária, também derivada de lei.
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A letra C está incorreta é perfeitamente possível dação em pagamento de imóveis para quitação de tributos.
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Creio que o q torna a alternativa "c" errada é a parte "serviço"
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Repeti mil vezes.
MULTA NÃO É TRIBUTO.
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Pra mim o erro da Letra C está na parte serviços, imagina você sendo cobrado por um tributo e pagando o mesmo pintando o prédio da prefeitura, teria uma situação absurda.