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ID
4841677
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito de petição devido ao servidor público federal, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, analise as afirmativas, identificando com V as verdadeiras e com F as falsas:


( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.


( ) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.


( ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.


( ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.


( ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.


Assinale a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • (F) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

    CORREÇÃO: Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    (F) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

    CORREÇÃO: Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente.

    (F) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    CORREÇÃO: Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    (F) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    CORREÇÃO: Art. 107.Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    (F) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

    CORREÇÃO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Lei 8.112/90

  • Essa deve se analizada e re-analizada. boa questão.

  • Sensacional

  • A- É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    B - O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    C- Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.               

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    D- Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Art. 107.  Caberá recurso:               

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    E- O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Obs: Procurar sabe a diferença entre SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Direito de petição:

    O direito de petição se refere à faculdade conferida aos indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação, em decorrência da cidadania. O direito de petição encontra-se disposto no artigo 5º, Inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988. 
    - Lei nº 8.112 de 1990: artigo 104 a 115 - direito de petição. 

    (F) Com base no artigo 104, da Lei nº 8.112 de 1990, "é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou legítimo interesse". No artigo citado não consta a parte "próprio ou de outrem" indicada na afirmativa da questão, logo, a afirmativa é falsa.

    (F) De acordo com o artigo 105, da Lei nº 8.112 de 1990, "o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente". No artigo citado não consta a parte "terceiro", que foi indicada na afirmativa da questão, logo, a afirmativa é falsa. 

    (F) Não pode ser renovado, nos termos do artigo 106, da Lei nº 8.112 de 1990.


    (F) Não caberá recurso das decisões interlocutórias. De acordo com o artigo 107, Inciso I e II, da Lei nº 8.112 de 1990, caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. 

    Assim, a única alternativa correta é a letra C), já que todas as afirmativas são falsas. 
  • Errei, mas foi uma das melhores questão.

  • Capiciosa

  • ( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

    ( ) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

    ( ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    OBS: Não podendo ser renovado

    ( ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos

    ( ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

    Interrompe

  • Discordo dos nobres colegas.

    Questão preguiçosa,pois fez apenas joguinhos de palavras

  • F – F – F – F – F

  • Apesar de ser chatinha a questão, tem alguns macetes que podem funcionar. Primeiro que lendo os artigos do capitulo "Do Direito de Petição" não há menção a requerer por outros. Desse modo os itens I e II estariam errados. Ficaríamos então com 2 alternativas. Os outros itens achei mais difícil de julgar.

    ( ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    não podendo ser renovado

    ( ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    do indeferimento do pedido de reconsideração;

    das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    ( ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

    interrompe

  • GABARITO: LETRA C

    8.112

    (f)Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    (f)Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    (f)Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.              

    (f)Art. 107.  Caberá recurso:               

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos

    (f)Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.